terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

FISCO Nº 88/89 – Maio/Junho 2000 – Ano XI


O NOVO REGIME DO IMPOSTO DE SELO E AS GARANTIAS – EM ESPECIAL, O PROBLEMA DOS CRÉDITOS DOCUMENTÁRIOS – José Maria de Albuquerque Calheiros

Nota inicial

1. Incidência objectiva

2. O sujeito passivo, a responsabilidade tributária e o encargo do imposto

3. Territorialidade

4. Nascimento da obrigação tributária

5. Prazo e local de pagamento

6. Tabela geral

6.1. Taxas

6.2. O conceito de acessoriedade

6.3. O conceito de nova operação

7. Em especial, o problema dos créditos documentários

7.1. Enunciado do problema

7.2. Operação de crédito documentário e garantia das obrigações

7.3. O crédito documentários e a abertura de crédito

7.4. Conclusões


O NOVO CÓDIGO DO IMPOSTO DO SELO – PRINCIPAIS REFLEXOS NO CRÉDITO – Luís Magalhães

I. Introdução

II. Principais alterações introduzidas no regime aplicável às operações de crédito

II.I. O novo regime de tributação do crédito

a) A utilização do crédito como facto tributário

b) A determinação da taxa aplicável em função do prazo da operação

c) As regras sobre prorrogações dos prazos

II.II. O regime transitório

a) A regra das prorrogações no regime transitório

b) A presunção de termo do prazo de algumas operações

III. Comentário final


QUESTÕES SUSCITADAS PELA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BANCOS EM MATÉRIA DE IMPOSTO DO SELO E RESPECTIVAS RESPOSTAS DA DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DOS IMPOSTOS DO SELO E DAS TRANSMISSÕES DO PATRIMÓNIO

Primeiro conjunto de questões suscitadas pela APB em matéria de imposto do selo

A. Diploma preambular

B. Código

C. Tabela geral do imposto do selo

Primeiro conjunto de respostas da direcção de serviços dos impostos do selo e das transmissões do património (DSISTP)

A. Diploma preambular

B. Código

C. Tabela geral do Imposto do Selo

Segundo conjunto de questões relativas ao imposto do selo colocadas pela APB

Questões decorrentes da aplicação do código do imposto do selo

Segundo conjunto de respostas da DSISTP


POLÍTICAS FISCAIS: PASSADO RECENTE, DESAFIOS FUTUROS – José Carlos Gomes Santos

1. Política fiscal e contexto económico envolvente

2. Estruturas fiscais: novas convergências, preocupações antigas

3. Sistemas fiscais: Novos desafios e constrangimentos

3.1. A política do “triplo dividendo”

3.2. A tributação do comércio electrónico


OPTIMIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA – O PASSO ESSENCIAL PARA A SUSTENTABILIDADE DA REFORMA FISCAL – Carlos Lobo

a) Da importância da administração tributária

b) Potenciação de instrumentos legislativos existentes (software)

c) O papel dos sistemas de informação (hardware)

1. A rede informática dos impostos e das alfândegas (denominada RITTA)

2. Unificação dos cadastros

3. Sistemas de informação para a fiscalização

4. Sistema de execuções fiscais (SEF)

5. A repartição virtual de finanças

6. A emissão do número de identificação fiscal (NIF)

7. O cartão electrónico de contribuinte

8. O sistema local de cobranças (SLC)

9. Aceleração no tratamento das declarações e emissão dos reembolsos

10. A diversificação dos locais e meios de pagamento

11. Medidas de desburocratização e simplificação

d) O papel dos novos funcionários da Administração Tributária (recursos humanos)

e) A Administração Geral Tributária (estrutura enquadrante)

1. A direcção-geral de informática e apoio aos serviços tributários e aduaneiros (DGITA)

2. A reorganização das direcções-gerais dos impostos (DGCI) e das alfândegas (DGAIEC)

3. A criação da administração-geral tributária (AGT)

f) Conclusão


QUE FUTURO PARA O IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES POR AVENÇA? – Carlos Loureiro

O imposto sucessório por avença

A “luz ao fundo do túnel”?

Optimismo justificado

Que futuro?


RENA – REPRESENTANTES DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO AÉREA – DA INCONSTITUCIONALIDADE DE ALGUMAS NORMAS DO DECRETO REGULAMENTAR Nº 12/99, DE 30 DE JULHO


REPRESENTAÇÃO DA REFORMA FISCAL NAS PROPOSTAS DOS PARTIDOS POLÍTICOS – Ana Antunes, Patrícia Moitinho, Pedro Silva e Rui Serra

1. Propostas de reforma fiscal e princípios políticos

2. Comparação das propostas fiscais dos partidos

2.1. Reformas na tributação pessoal (o IRS)

2.2. Alterações em sede de tributação de empresas (o IRC)

2.3. Propostas de reforma no IVA e nos impostos sobre o património

2.4. Reforma fiscal e políticas de solidariedade social

3. Algumas conclusões


CRITÉRIOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS PARA A FIXAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP)

R-1283/99 – 1999.06.11

Recomendação nº 19/B/99

Provedor da justiça – José Menéres Pimentel


DIRECTIVA 69/335/CEE – IMPOSTOS INDIRECTOS INCIDENTES SOBRE AS REUNIÕES DE CAPITAIS – EMOLUMENTOS NOTARIAIS EXIGIDOS POR UMA ESCRITURA DE AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL E DE MODIFICAÇÃO DE DENOMINAÇÃO SOCIAL E DA SEDE DE UMA SOCIEDADE DE CAPITAIS

Acórdão do Tribunal de Justiça – 29 de Setembro de 1999 (Sexta Secção)

Conclusões do Advogado-Geral Georges Cosmas apresentadas em 20 de Maio de 1999

Processo C-56/98 – Modelo, SGPS, SA contra Director-Geral dos Registos e Notariado

I. Introdução

II. O enquadramento comunitário

III. O enquadramento jurídico nacional

A. A determinação dos emolumentos notariais

B. O estatuto dos notários em direito português

C. A existência de outros encargos em caso de aumento do capital social, em direito português

IV. Matéria de facto

V. As questões prejudiciais

VI. Quanto à admissibilidade das questões prejudiciais

VII. Quanto ao mérito

VIII. Conclusão

Nenhum comentário: