quarta-feira, 13 de fevereiro de 2008

FISCO Nº 105/106 - Novembro 2002 - Ano XIII


Aspectos da Harmonização Fiscal Europeia Eduardo Paz Ferreira


Estabilidade Fiscal e Constituição Tributária Guilherme d' Oliveira Martins


TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO – ELEMENTOS DE RACIONALIDADE ECONÓMICA – Mário Patinha Antão

I. Introdução

II. A Tributação Actual

III. A Tentativa Falhada de Criação de um Imposto Único sobre o Património

IV. As Outras Tentativas Falhadas de Reforma da Tributação do Património

IV. A Tributação do Património Noutros Países Europeus

V. Racionalidade Económica e a Agenda da Reforma em Portugal para 2003

Bibliografia


A REFORMA DO PATRIMÓNIO DA ECORFI A UMA INICIATIVA LEGISLATIVA DO BLOCO DE ESQUERDA Ricardo Sá Fernandes


DA TRIBUTAÇÃO DOS MONTANTES DISPONIBILIZADOS EM SEDE DE ABERTURA DE CRÉDITO EM DATA ANTERIOR A 1 DE JANEIRO DE 2003. O REGIME FISCAL EM IMPOSTO DO SELO DO CRÉDITO UTILIZADO PENDENTE Carlos Baptista Lobo

1. Questão relevante

2. Introdução. O novo sistema de tributação do crédito

3. A norma transitória. Razão de sua existência

4. Questão controversa. O entendimento da Administração Tributária relativamente ao conceito de abertura de crédito em conta corrente

5. Utilizações de créditos baseados em contratos de abertura de crédito em conta corrente, cujo início de utilização tenha ocorrido em data anterior a 31 de Dezembro de 2002 e cujo reembolso ocorra em momento posterior

5.1. O facto tributário relevante

5.2. Interpretação da alínea g) do artigo 13.º do Código do Imposto do Selo

5.3. Momento relevante para efeitos de determinação da lei aplicável

6. Conclusões


as novas regras de preços de transferência em análise Eduardo Goldszal

Introdução

Definição dos Preços de Transferência

Referência Legislativa – A Regulamentação da Legislação de Preços de Transferência

Âmbito de Aplicação

Métodos a Adoptar

Factores de Comparabilidade

Métodos

Ajustamentos Financeiros

Acordos Celebrados entre Entidades Relacionadas

Acordos de Partilha de Custos

Acordo de Prestação de Serviços Intragrupo

Obrigações Acessórias dos Sujeitos Passivos

Ajustamentos ao Lucro Tributável

Efectuados pelo Sujeito Passivo

Efectuados pela Administração Tributária

Ajustamentos Correlativos

Regime Português vs. Tendência Internacional

Aplicação do Regime de Preços de Transferência no Tempo

A Dedutibilidade dos Juros e Outras Formas de Remuneração dos Suprimentos

Esforço Documental vs. Planeamento Fiscal

Questões Futuras


COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS

Bruxelas, 08.02.2002 / Bruxelas, 06.09.2002 / COM (2002) 431 final


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU SOBRE A TRIBUTAÇÃO DOS VEÍCULOS DE PASSAGEIROS NA UNIÃO EUROPEIA acções previstas a nível nacional e comunitário

{SEC(2002)858}

1. Introdução

Objectivo da Comunicação

2. Impostos sobre os veículos de passageiros situação actual

2.1. Impacto sobre os orçamentos nacionais

2.2. Imposto de Registo (IR)

2.3. Imposto Anual de Circulação (IAC)

2.4. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

2.5. Impostos sobre os Combustíveis (IC)

3. A tributação dos veículos de passageiros, o mercado interno e o direito comunitário actual

3.1. Impacto no mercado interno e nos cidadãos da União Europeia

Grandes diferenças de preços isentos de impostos

Fragmentação do mercado automóvel

Consequências fiscais da transferência transfronteiriça de veículos automóveis

Outros obstáculos às transferências transfronteiriças de veículos automóveis

3.2. Estado actual da legislação comunitária relativa à tributação dos veículos

3.2.1. Legislação comunitária existente

3.2.2. Identificação dos principais problemas levantados pelos cidadãos e pela indústria automóvel

a) Imposto de Registo (IR) cobrado em relação à transferência definitiva de um veículo de um Estado-Membro para outro Estado-Membro (sem mudança de residência do proprietário)

b) Nível desproporcionado de taxas de registo no caso de transferências de veículos aquando de mudança de residência normal

c) Inexistência de um reembolso (parcial) do IR pago no Estado-Membro do primeiro registo

d) Local de residência normal e registo do veículo

4. Supressão dos obstáculos fiscais no mercado interno para os veículos de passageiros: uma nova abordagem da tributação dos veículos de passageiros

Diminuição progressiva do imposto de registo

Sistema de reembolso do Imposto de Registo

5. A tributação como um dos meios de redução das emissões de CO2 dos veículos novos de passageiros

5.1. Introdução

5.2. As medidas fiscais como meio de reduzir as emissões de CO2

5.3. Diferenciação dos impostos na base de parâmetros sensíveis ao elemento CO2

5.4. Tributação dos veículos das empresas

6. Conclusões e políticas recomendadas

A. Supressão dos entraves fiscais aos veículos particulares no âmbito do mercado interno

B. Medidas fiscais como um dos meios de reduzir as emissões de CO2 dos veículos automóveis

Conclusões e perspectivas

Nenhum comentário: