quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

FISCO nº 115/116 - Setembro 2004 - Ano XV


AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO – Duarte Nuno Galhardas, Nuno Saraiva Pinto

I. Da necessidade da reforma

II. Que modelo de reforma? – Principais opções tomadas

2.1. Rejeição de um imposto único sobre o património

2.2. Tributação Estática do património

2.3. Tributação dinâmica do património

2.3.1. “Substituição” do Imposto Municipal de Sisa pelo IVA

2.3.2. Transmissões Onerosas

2.3.3. Transmissões Gratuitas

2.4. Regime transitório para prédios arrendados

2.5. Benefícios fiscais


REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO E SUAS IMPLICAÇÕES NOS IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO – Carlos Florêncio

Introdução

Algumas relações já existentes entre o património e os impostos sobre o rendimento

Transmissões a título gratuito para sujeitos passivos de IRC

Transmissões gratuitas a favor de pessoas colectivas residentes

Transmissões gratuitas a favor de pessoas colectivas não residentes

Correcções do valor na transmissão onerosa de bens imóveis

Correcções em sede de IRC

Correcções em sede de IRS

Lucros distribuídos por sociedades anónimas


Algumas questões em aberto sobre o regime de tributação das SGPS – Rui Camacho Palma

I. Introdução

II. O regime de tributação das mais-valias em caso de reinvestimento

i) Breve resenha do regime de tributação das mais-valias obtidas por SGPS

ii) Articulação com o regime de reinvestimento: aspectos gerais

iii) Articulação com o regime de reinvestimento (continuação): o carácter excepcional do regime do artigo 31.º do EBF

a) Tipologia de normas – normas gerais, normas especiais e normas excepcionais; normas comuns e normas particulares

b) Aplicação das classificações de normas ao regime de tributação das mais-valias auferidas por SGPS a partir de 2003

c) Aplicação das classificações de normas ao regime de dedutibilidade das menos-valias apuradas por SGPS a partir de 2003

d) Conclusão preliminar: aplicabilidade do regime de reinvestimento à tributação das mais-valias apuradas por SGPS a partir de 2003

iv) Articulação com o regime de reinvestimento (conclusão): arquitectura e finalidade do artigo 31.º do EBF

III. Aplicação no tempo da regra de não dedutibilidade dos juros incorridos por SGPS para a aquisição de participações sociais e dos n.ºs 2 e 3 do artigo 31º do EBF em geral

i) Âmbito temporal de aplicação da regra de não dedutibilidade dos juros de financiamentos

ii) Âmbito temporal de aplicação da regra de não dedutibilidade dos juros (continuação): os juros incorridos antes de 1 de Janeiro de 2003

iii) Âmbito temporal de aplicação da regra de não dedutibilidade dos juros (continuação): os juros incorridos a partir de 1 de Janeiro de 2003 ao abrigo de contratos preexistentes

iv) Extensão das conclusões expostas à temática do âmbito temporal de aplicação do n.ºs 2 e 3 do artigo 31º do EBF

v) Âmbito temporal de aplicação da regra de não dedutibilidade dos juros (conclusão): aplicação imediata ou diferida

IV. Clarificação da expressão "regime especial de tributação"


IVA – Algumas notas sobre os limites das exclusões do direito à dedução – Clotilde Celorico Palma

I. Nota introdutória

II. As características estruturantes do IVA – a natureza fundamental do exercício do direito à dedução

III. As regras da Sexta Directiva sobre o direito à dedução

1. O princípio geral do direito à dedução das despesas de carácter profissional

2. As limitações do direito à dedução

2.1. A cláusula de standstill

2.2. O artigo 17.º, n.º 7, da Sexta Directiva

2.3. O artigo 27.º, n.º 1, da Sexta Directiva

3. A falta de acordo quanto à aprovação de uma directiva sobre o direito à dedução

3.1. A proposta de Directiva de 1983

3.2. A proposta de Directiva de 1998

IV. A jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades

1. O direito à dedução como característica fundamental do sistema comum

1.1. O mecanismo das deduções como garante da neutralidade

1.2. Amplitude do direito à dedução

1.2.1. As exclusões ao direito à dedução são de interpretação restrita

1.2.2. Carácter total e imediato do direito à dedução

1.3. O respeito pelos princípios da proporcionalidade e da igualdade

1.4. Os direitos conferidos aos particulares pelas normas do direito à dedução

V. As regras do Código do IVA


O IVA NAS AGÊNCIAS DE VIAGENS – Luis Cupertino

I. Introdução

II. Enquadramento

III. Regime Particular

1. Aplicação

2. Exigibilidade

3. Valor tributável

4. Variação do valor tributável

a) Manutenção da contraprestação

b) Alteração da contraprestação

5. Viagens mistas

6. Exemplos

a) Pacote adquirido

b) Organização própria

7. Excesso de amplitude?

8. Qualificação da actuação

9. Serviço único

a) Transporte no continente

b) Transporte de pessoas para outro estado membro

c) Alojamento noutro estado membro

IV. Regime Geral

1. Aplicação

2. Exigibilidade

3. Base tributável

4. Valor tributável

V. Conclusões


O ADICIONAL PARA O FUNDO FLORESTAL PERMANENTE: UM PASSO NA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA O USO DE INSTRUMENTOS FISCAIS NA PROSSECUÇÃO DE OBJECTIVOS AMBIENTAIS? – Cláudia Dias Soares

1. A relevância do tema

2. A utilização da técnica da consignação de receitas fiscais em sede de política ambiental

2.1. Justificação teórica

2.2. Aplicação prática no direito comparado

3. A nova lógica do ISP

4. O adicional para o fundo florestal permanente

4.1 A solução da Lei do Orçamento de Estado

4.2. Breve apresentação do Fundo Florestal Permanente

4.3. A ligação entre a cobrança fiscal e a aplicação da receita

5. Conclusão


Repensar a política fiscal – Nuno de Sampayo Ribeiro

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