quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

FISCO Nº 124/125 – Novembro 2007 – Ano XVIII


DA (NÃO) INCIDÊNCIA DO IVA SOBRE O IA: O IMPOSTO AUTOMÓVEL ENQUANTO BASE TRIBUTÁVEL DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO - Rogério M. Fernandes Ferreira e Manuel Teixeira Fernandes

a) Introdução

b) Os IEC e os monopólios estatais de base fiscal

c) A harmonização comunitária dos IEC

d) Regime fiscal aplicável aos IEC harmonizados

i) Os entrepostos fiscais

ii) O regime de circulação em suspensão do imposto

iii) A incidência, as taxas e as isenções nos IEC

iv) O facto gerador e a exigibilidade

v) A incidência do IVA sobre IEC harmonizados

e) O imposto automóvel como IEC não harmonizado

i) Considerações gerais

ii) A matrícula como facto gerador do IA

iii) O facto gerador no IA e no IVA

f) O acórdão do TJCE sobre o imposto de matrícula dinamarquês

g) Conclusões


TAXA DE IVA A APLICAR AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS GINÁSIOS UM EMARANHADO FISCAL? – Clotilde Celorico Palma

1. Nota introdutória

2. Actividades exercidas pelos ginásios

3. Características essenciais do IVA

4. O IVA e a actividade desportiva

4.1. As regras comunitárias

4.2. A jurisprudência comunitária

4.3. As regras nacionais

4.3.1. A legislação do desporto

4.3.2. O Código do IVA

4.3.3. Doutrina da Administração Fiscal

5. Interpretação do conceito de utilização de instalações desportivas

6. Conclusões – Taxa de IVA a aplicar aos serviços prestados pelos ginásios


SOBRE A NOVA REDACÇÃO DO ARTº 46º DO EBF OU COMO É ESTRANHA A FISCALIDADE EM PORTUGAL… – João Espanha

1. Nota histórica e enquadramento legal

2. Natureza jurídica e caracterização dos fundos de investimento imobiliário (FII)

3. O favorecimento fiscal em sede de impostos sobre o património – evolução

4. O artº 46º do EBF, o regime transitório e os benefícios estruturais por cinco anos

4.1. A propósito da interpretação e aplicação das leis fiscais

4.2. Um novo benefício fiscal!

4.3. A questão dos investidores qualificados – nº 2 do artº 46º do EBF

4.4. E a Constituição?

4.5. Os benefícios estruturais por cinco anos e o artº 46º do EBF

5. Conclusões

6. Nota (lamento) final

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

FISCO Nº 122/123 - Novembro 2007 - Ano XVII


A DERIVA INCONSTITUCIONAL DO ACTUAL REGIME DO PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA – António Carlos dos Santos

1. Introdução

2. O PEC e as suas circunstâncias

2.1. No princípio era o pagamento (normal) por conta

2.2. O Relatório Silva Lopes e a proposta de criação de um “imposto mínimo”

2.3. A Resolução do Conselho de Ministros de 1997, a Lei do Orçamento de Estado de 1997 e a “colecta mínima”

3. A versão original do PEC

3.1. Descrição e avaliação do regime

3.2. Algumas dúvidas sobre a inconstitucionalidade da criação do PEC

4. As primeiras alterações ao regime inicial do PEC

4.1. O carácter experimental do regime do PEC

4.2. A versão do PEC introduzida pela Lei do Orçamento de Estado para 2001

4.3. A versão do PEC introduzida na Lei do Orçamento de Estado para 2003

5. As dúvidas sobre a constitucionalidade das primeiras alterações ao regime do PEC

6. A versão do PEC após o OE para 2004

6.1. Inserção sistemática

6.2. Conteúdo

6.3. Universo das entidades abrangidas

6.4. Fórmula de cálculo

6.5. Regimes específicos

6.6. Deduções ao PEC

6.7. Reporte de crédito e reembolso

7. Caracterização do PEC como uma espécie de pagamento por conta

7.1. Uma questão prévia: a distinção entre imposto e empréstimo forçado

7.2. O pagamento normal por conta: natureza jurídica

7.3. O pagamento especial por conta: natureza jurídica

7.3.1. O PEC como pagamento por conta e não como imposto mínimo

7.3.2. O PEC como regime especial de pagamentos por conta

7.3.3. Corolários da natureza e regime do PEC

8. As normas de dispensa de PEC: sua interpretação conforme à Constituição

9. As alterações ao PEC introduzidas pela Lei do OE para 2006

9.1. Uma alteração impensada e impensável

9.2. A deriva inconstitucional das novas alterações ao regime do PEC

10. Conclusões


REGIME DE TRIBUTAÇÃO DOS PLANOS DE PENSÕES "QUALIFICADOS", NO MOMENTO DA ATRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS AOS PARTICIPANTES BENEFICIÁRIOS DE DIREITOS ADQUIRIDOS – Maria Inês Oliveira Martins

1. Planos de pensões

1.1. Definição, enquadramento, e recorte da presente análise

1.2. Compreensão da figura, e enquadramento da atribuição de rendimentos

2. A atribuição de rendimentos enquanto momento da tributação

2.1. Questões prévias

2.1.1. Recorte da presente análise

2.1.2. Direitos adquiridos e individualizados: definição e relevo

2.2. Regime fiscal dos Planos de Pensões qualificados

2.2.1. Contingências que dão lugar ao pagamento de rendimentos por parte do fundo: análise e apreciação

2.2.1.1. O reembolso

2.2.1.1.1. Conceito

2.2.1.1.1.1. Análise do seu núcleo normal

2.2.1.1.1.2. Análise de outras formas de disponibilização de capitais pelo fundo: relevo e sede fiscal

2.2.1.1.2. Regime fiscal do reembolso

2.2.1.1.2.1. Enquadramento

2.2.1.1.2.2. Em especial

2.2.2. Casos em que o final do contrato com o associado não coincide com a verificação de uma das contingências apontadas em 2.2.1: hipóteses, e relevo fiscal

2.2.2.1. Manutenção da conta individual no fundo. Irrelevância fiscal

2.2.2.2. Reembolso do montante que corresponder a um direito adquirido do participante: questionabilidade, e carácter residual da hipótese

2.2.2.3. Portabilidade dos benefícios: enquadramento, e regime fiscal

3. Referências finais


TRANSPARÊNCIA FISCAL – Bruno Almeida

Introdução

1. A tributação das sociedades e o regime de transparência fiscal

2. Entidades abrangidas pelo regime de transparência fiscal

3. A Tributação do rendimento das sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal

4. Critérios de imputação

5. Obrigações declarativas e contabilísticas das entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal

6. Apuramento do imposto

7. Vantagens e inconvenientes das sociedades abrangidas pelo regime de transparência fiscal

Conclusões


CONSENSUALISMO FISCAL – NOTAS PARA REFLEXÃO – Rita Calçada Pires


PPR, PPE E PPR/E Teresa Soares Gomes

1. Introdução

2. PPR, PPE, PPR/E

2.1. Resenha histórica

2.2. Regime fiscal de 2005

2.3. Regime fiscal em 2006 e actualizações para 2007

2.3.1. Em 2006 os benefícios fiscais passam a ser só para os PPR?

2.3.2. Benefícios fiscais “à entrada” – a redução da percentagem e dos limites da dedução

2.3.3. Benefícios fiscais "à saída" – tributação no resgate ou vencimento de PPR e PPR/E para fins de reforma

2.3.3.1. Rendimentos de capital

2.3.3.2. Rendas

2.3.4. Tributação dos rendimentos de PPE e PPR/E em resgates para fins de educação

3. Outros impostos e taxas

4. Breve comentário sobre os PPR, PPE e PPR/E e a directiva da poupança

5. Comentários finais


DE INSOLVÊNCIA – OS ADMINISTRADORES DA INSOLVÊNCIA E OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – Rui Duarte Morais

1. As reclamações dos créditos tributários

2. A suspensão das execuções fiscais

3. Créditos tributários reclamáveis

4. Processos de impugnação

5. Graduação dos créditos tributários

6. Os créditos tributários enquanto créditos sobre a massa insolvente

7. Créditos tributários sobre a insolvência que gozem de garantias reais

8. Os créditos tributários e o plano de insolvência

FISCO Nº 119/121 - Setembro 2005 - Ano XVI


SOBRE A INCOMPATIBILIDADE COM O DIREITO COMUNITÁRIO DO REGIME FISCAL DA SUBCAPITALIZAÇÃO – Paulo de Pitta e Cunha, Luís Máximo dos Santos

I. A problemática da subcapitalização: considerações gerais

II. O regime legal da subcapitalização no Código do IRC

III. O enquadramento do Direito Comunitário

IV. Avaliação da compatibilidade do regime português da sub-capitalização com o Direito Comunitário

1. Antes do Acórdão Lankhorst-Hohorst

2. As implicações do Acórdão Lankhorst-Hohorst

V. O regime de subcapitalização e as convenções para evitar a dupla tributação internacional

VI. Conclusões


A COMPLEXIDADE DO SISTEMA TRIBUTÁRIO: UMA INEVITABILIDADE ECONÓMICA? – António Martins

1. Introdução

2. Factores de complexidade na tributação do rendimento de indivíduos e sociedades

3. O uso de métodos indirectos como forma de determinação do rendimento tributável e as complexidades que provocam na administração da justiça tributária

4. A evolução tecnológica, a sofisticação das transacções e a crescente complexidade do sistema fiscal: um exemplo em sede do IVA

5. Conclusão


apontamentos sobre a revisão do cppt – Rui Duarte Morais

1. A reforma de 2003 da acção executiva cível

2. Citação

3. O controlo judicial da actividade do órgão de execução fiscal

4. Oposição à execução

5. O estatuto processual do cônjuge do executado

6. Prestação de garantia como condição da suspensão da execução

7. A penhora

8. A força de caso julgado da decisão proferida em embargos de terceiro

9. Pluralidade de execuções sobre o mesmo bem

10. A tutela dos credores reclamantes em caso de suspensão da execução fiscal

11. A venda dos bens penhorados


ASPECTOS RELEVANTES DO NOVO REGIME DE AVALIAÇÃO DA PROPRIEDADE URBANA PARA FINS FISCAIS – João Ricardo Catarino

I. Aspectos gerais da reforma

1. Paradigmas da tributação da estática e da dinâmica patrimonial

II. Algumas das opções de fundo na tributação do património

2.1. O problema do IVA e as transacções imobiliárias/Inovação e moderação de soluções

2.2. O novo sistema de tributação do património

2.3. Os pressupostos da avaliação da propriedade urbana

2.4. A estática e a dinâmica patrimonial

2.5. As “novas categorias” de prédios

2.6. Os pressupostos de incidência tributária no IMI

2.7. Determinação do valor patrimonial tributário

2.8. O valor patrimonial tributário (VPT) dos terrenos para construção

2.9. O valor patrimonial tributário dos prédios da espécie "Outros"

III. Estruturas de Suporte das Avaliações

IV. Articulação da reforma com o sistema fiscal português – IRS e IRC

V. Aspectos particulares de certos ajustamentos estruturantes

5.1. A transmissão de partes sociais

5.2. As procurações irrevogáveis

5.3. A cessão de posição contratual pelo promitente adquirente

5.4. A permuta de bens imóveis existentes na data da permuta; de bens presentes por futuros e de bens imóveis futuros

VI. Supressão de impostos


Má formação / manifestação da vontade da administração tributária: a revisão de actos tributárioS – Marta Rebelo

1. Os mecanismos de revisão da conduta da Administração no procedimento e processo tributário

2. A revisão da matéria colectável com fundamento em erro na quantificação ou nos pressupostos da determinação da matéria tributável

3. A revisão dos actos tributários

3.1. O seu substracto e a relação (complexa) com a reclamação graciosa

3.2. A revisão por iniciativa do contribuinte

3.3. A revisão oficiosa a pedido do contribuinte

3.3.1. A revisão com fundamento em “injustiça grave ou notória

3.3.2. A revisão por duplicação da colecta

3.3.3. A revisão com fundamento em “erro imputável aos serviços

3.4. A revisão a favor da Administração Fiscal e a revisão a favor do contribuinte; revisão de actos válidos e revisão de actos inválidos

4. A revogação, ratificação, reforma, conversão e rectificação

5. A revogação do acto tributário impugnado

Referências Bibliográficas


RESERVA FISCAL PARA INVESTIMENTO – Jorge Taínha

Introdução

Evolução histórica

Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia

Auxílios de Estado Restrições ao nível do direito comunitário

A autorização legislativa do Orçamento do Estado para 2003

Grandes Opções do Plano para 2004

Características Técnicas

Beneficiários

Âmbito de aplicação

Condições de elegibilidade

Investimento elegível

Investimento elegível em imobilizado corpóreo

Investimento elegível em despesas de I&D

Cumulatividade do benefício

Limites aos incentivos

Obrigações contabilísticas

Análise crítica

Frustração de expectativas

Atrasos na aprovação do regime

Reduzida aplicação prática do regime da RFI

Conclusão


O REGIME SIMPLIFICADO NO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO: ENQUADRAMENTO E QUESTÕES – Luís Cupertino

1. Introdução

2. Sujeição em IRS

3. Enquadramento em IRC

4. Questões relevantes

a) Regime base

b) Potenciação da evasão fiscal

c) Início de actividade

d) Liquidação de sociedade

e) Aplicação não requerida e irreversível

f) Quadro legal genérico

5. Conclusões


TRATAMENTO EM IVA DA VENDA DE DIREITOS DE HABITAÇÃO TURÍSTICA – Clotilde Celorico Palma

1. Nota introdutória

2. Evolução da legislação relativa aos direitos reais de habitação periódica e aos direitos de habitação turística

3. Doutrina resultante do Parecer

4. Conclusões


TRIBUTAÇÃO AUTOMÓVEL, CONSIGNAÇÃO DE RECEITAS FISCAIS E AFINS: ALGUMAS REFLEXÕES – Claudia Dias Soares

Algumas considerações sobre a cobrança fiscal

Algumas considerações sobre a aplicação da receita

FISCO Nº 117/118 - Dezembro 2004 - Ano XV


A REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO E AS OFF-SHORES – J. Silvério Mateus

1. A tributação do património das off-shores anterior à actual reforma

2. Novas medidas introduzidas na reforma de 2003

3. Justificações para o agravamento da tributação

4. A abolição do imposto sobre as sucessões e doações e os não residentes

5. Questão da aplicação da lei no tempo

6. A territorialidade do IMI. Questão da residência ou sede das off-shores

7. A lista dos países, territórios e regiões com fiscalidade mais favorável


NOVAS REGRAS DE INCIDÊNCIA NO IMT – Rogério M. Fernandes Ferreira

a) Introdução

b) As procurações irrevogáveis

c) Os contratos-promessa com cláusula de cessão de posição contratual

d) As outras cessões de posição contratual


IMPACTO DA LEI DA REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO NA ESFERA DAS PESSOAS SINGULARES – Rosa Freitas

1. Modelo antigo – principais problemas existentes

2. Modelo novo – principais impactos na esfera das pessoas singulares

Aspectos gerais

Concentração no património imobiliário

Redefinição do valor patrimonial tributário dos imóveis e consequente redução de taxas

Uniformização do valor patrimonial tributário dos bens

Redução dos benefícios fiscais

Maior aderência à realidade

Alteração estrutural da tributação das transmissões gratuitas

3. Riscos e oportunidades fiscais no contexto da reforma da tributação do património

Investimentos em activos financeiros

Investimentos em imóveis

4. Comentários finais


OS ARTIGOS 39º E 43º DO TRATADO DA COMUNIDADE EUROPEIA E A TRIBUTAÇÃO DIRECTA – A JURISPRUDÊNCIA DO TJCE – António Fernandes de Oliveira

Introdução

I) Groot v Netherlands (caso C-385/00)

II) A posição adoptada pelo TJCE

IV) A dupla tributação e o direito comunitário

V) Outros julgamentos do TJCE

A) O artigo 39º do Tratado – liberdade de circulação de trabalhadores – no contexto da tributação directa

a) Âmbito de aplicação do direito de livre circulação dos trabalhadores

b) Decisões acerca de discriminações e/ou restrições à liberdade de circulação de trabalhadores

c) Comentários

B) Artigo 43º do Tratado – liberdade de estabelecimento

a) Âmbito de aplicação da liberdade de estabelecimento

b) Fronteiras dos artigos 43º, 39º e 56º do Tratado

c) Casos de discriminação e ou restrições, relativos à liberdade de estabelecimento

VI) As CDT

VII) As fronteiras fiscais

Conclusões


A PEDRA FILOSOFAL FISCAL DA METODOLOGIA E DO MÉTODO EM DIREITO FISCAL – Rita Pires

I. Esquemas conceituais e dogmáticos do direito fiscal

A envolvente metodológica: metodologia e método globalmente considerados

1. O significado e a relevância da Metodologia Jurídica, em especial no direito fiscal

2. Objectivo do presente estudo: o que se pretende demonstrar

3. O passo da autonomia substancial do direito fiscal

4. A opção metodológica básica: o método sincrético face ao método unitário

4.1. A visão integrada de Griziotti e o seu método sincrético

4.2. A reacção da pureza metodológica e o seu método unitário

4.3 Do sincretismo adaptado ou do unitarismo finalístico, a opção metodológica conciliadora

II. A personalidade própria do direito fiscal

A especialidade metodológica fiscal

1. A especialidade criadora: o método principialista e o princípio da capacidade contributiva

2. A especialidade aplicativa

2.1. A especialidade da metodologia interpretativa

2.2. A especialidade integrativa

3. A especialidade científica: os esquemas de estudo próprios

Bibliografia

FISCO nº 115/116 - Setembro 2004 - Ano XV


AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO – Duarte Nuno Galhardas, Nuno Saraiva Pinto

I. Da necessidade da reforma

II. Que modelo de reforma? – Principais opções tomadas

2.1. Rejeição de um imposto único sobre o património

2.2. Tributação Estática do património

2.3. Tributação dinâmica do património

2.3.1. “Substituição” do Imposto Municipal de Sisa pelo IVA

2.3.2. Transmissões Onerosas

2.3.3. Transmissões Gratuitas

2.4. Regime transitório para prédios arrendados

2.5. Benefícios fiscais


REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO E SUAS IMPLICAÇÕES NOS IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO – Carlos Florêncio

Introdução

Algumas relações já existentes entre o património e os impostos sobre o rendimento

Transmissões a título gratuito para sujeitos passivos de IRC

Transmissões gratuitas a favor de pessoas colectivas residentes

Transmissões gratuitas a favor de pessoas colectivas não residentes

Correcções do valor na transmissão onerosa de bens imóveis

Correcções em sede de IRC

Correcções em sede de IRS

Lucros distribuídos por sociedades anónimas


Algumas questões em aberto sobre o regime de tributação das SGPS – Rui Camacho Palma

I. Introdução

II. O regime de tributação das mais-valias em caso de reinvestimento

i) Breve resenha do regime de tributação das mais-valias obtidas por SGPS

ii) Articulação com o regime de reinvestimento: aspectos gerais

iii) Articulação com o regime de reinvestimento (continuação): o carácter excepcional do regime do artigo 31.º do EBF

a) Tipologia de normas – normas gerais, normas especiais e normas excepcionais; normas comuns e normas particulares

b) Aplicação das classificações de normas ao regime de tributação das mais-valias auferidas por SGPS a partir de 2003

c) Aplicação das classificações de normas ao regime de dedutibilidade das menos-valias apuradas por SGPS a partir de 2003

d) Conclusão preliminar: aplicabilidade do regime de reinvestimento à tributação das mais-valias apuradas por SGPS a partir de 2003

iv) Articulação com o regime de reinvestimento (conclusão): arquitectura e finalidade do artigo 31.º do EBF

III. Aplicação no tempo da regra de não dedutibilidade dos juros incorridos por SGPS para a aquisição de participações sociais e dos n.ºs 2 e 3 do artigo 31º do EBF em geral

i) Âmbito temporal de aplicação da regra de não dedutibilidade dos juros de financiamentos

ii) Âmbito temporal de aplicação da regra de não dedutibilidade dos juros (continuação): os juros incorridos antes de 1 de Janeiro de 2003

iii) Âmbito temporal de aplicação da regra de não dedutibilidade dos juros (continuação): os juros incorridos a partir de 1 de Janeiro de 2003 ao abrigo de contratos preexistentes

iv) Extensão das conclusões expostas à temática do âmbito temporal de aplicação do n.ºs 2 e 3 do artigo 31º do EBF

v) Âmbito temporal de aplicação da regra de não dedutibilidade dos juros (conclusão): aplicação imediata ou diferida

IV. Clarificação da expressão "regime especial de tributação"


IVA – Algumas notas sobre os limites das exclusões do direito à dedução – Clotilde Celorico Palma

I. Nota introdutória

II. As características estruturantes do IVA – a natureza fundamental do exercício do direito à dedução

III. As regras da Sexta Directiva sobre o direito à dedução

1. O princípio geral do direito à dedução das despesas de carácter profissional

2. As limitações do direito à dedução

2.1. A cláusula de standstill

2.2. O artigo 17.º, n.º 7, da Sexta Directiva

2.3. O artigo 27.º, n.º 1, da Sexta Directiva

3. A falta de acordo quanto à aprovação de uma directiva sobre o direito à dedução

3.1. A proposta de Directiva de 1983

3.2. A proposta de Directiva de 1998

IV. A jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades

1. O direito à dedução como característica fundamental do sistema comum

1.1. O mecanismo das deduções como garante da neutralidade

1.2. Amplitude do direito à dedução

1.2.1. As exclusões ao direito à dedução são de interpretação restrita

1.2.2. Carácter total e imediato do direito à dedução

1.3. O respeito pelos princípios da proporcionalidade e da igualdade

1.4. Os direitos conferidos aos particulares pelas normas do direito à dedução

V. As regras do Código do IVA


O IVA NAS AGÊNCIAS DE VIAGENS – Luis Cupertino

I. Introdução

II. Enquadramento

III. Regime Particular

1. Aplicação

2. Exigibilidade

3. Valor tributável

4. Variação do valor tributável

a) Manutenção da contraprestação

b) Alteração da contraprestação

5. Viagens mistas

6. Exemplos

a) Pacote adquirido

b) Organização própria

7. Excesso de amplitude?

8. Qualificação da actuação

9. Serviço único

a) Transporte no continente

b) Transporte de pessoas para outro estado membro

c) Alojamento noutro estado membro

IV. Regime Geral

1. Aplicação

2. Exigibilidade

3. Base tributável

4. Valor tributável

V. Conclusões


O ADICIONAL PARA O FUNDO FLORESTAL PERMANENTE: UM PASSO NA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA O USO DE INSTRUMENTOS FISCAIS NA PROSSECUÇÃO DE OBJECTIVOS AMBIENTAIS? – Cláudia Dias Soares

1. A relevância do tema

2. A utilização da técnica da consignação de receitas fiscais em sede de política ambiental

2.1. Justificação teórica

2.2. Aplicação prática no direito comparado

3. A nova lógica do ISP

4. O adicional para o fundo florestal permanente

4.1 A solução da Lei do Orçamento de Estado

4.2. Breve apresentação do Fundo Florestal Permanente

4.3. A ligação entre a cobrança fiscal e a aplicação da receita

5. Conclusão


Repensar a política fiscal – Nuno de Sampayo Ribeiro