terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

FISCO Nº 74/75 – Janeiro/Fevereiro 1996 – Ano VIII


A política tributária em 1995 – J. L. Saldanha Sanches


A FISCALIDADE E A COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL NO QUADRO DO MERCADO ÚNICO EUROPEU – Maria Eduarda Azevedo

A fiscalidade e a competitividade empresarial

Que rumos para a harmonização fiscal Europeia


as recentes medidas anti-abuso do Código do IRC – João Fernandes

Medidas anti-abuso

Irlanda

Luxemburgo

Planeamento fiscal


REFLEXÕES SOBRE O REGIME FISCAL DAS COOPERATIVAS – José Carlos Gomes Santos

1ª Reflexão – Porquê um regime fiscal para as cooperativas?

2ª Reflexão – Que enquadramento fiscal temos tido para as cooperativas?

3ª Reflexão – Quais as consequências do projecto de código cooperativo?


AS TAXAS MUNICIPAIS E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE FISCAL – António José Afonso Marcos

I. Colocação do problema

II. Taxas e impostos. Sua distinção na doutrina contemporânea

III. O montante da taxa deve respeitar o custo real ou previsível do serviço ou actividade em questão

IV. As “taxas” municipais de “urbanização” e de “aparcamento deficitário”

V. O princípio da legalidade tributária

VI. O direito a não pagar impostos criados em desconformidade com a constituição, como um direito fundamental dos cidadãos

Conclusões


A EVASÃO E FRAUDE FISCAIS FACE À TEORIA DA INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL – Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa


LA NATURALEZA DE LA ACTIVIDAD PROBATORIA DESARROLLADA EN LOS PROCEDIMIENTOS TRIBUTARIOS – Diego Marín-Barnuevo Fabo

1. Introducción

2. La consideración como “prueba en sentido estricto” de la actividad probatoria desarrollada en los procedimientos tributarios

3. La visión jurisdiccional de la actividad probatoria desarrollada en los procedimientos tributarios

4. La singularidad de los procedimientos tributarios frente a los restantes procedimientos administrativos


TRIBUTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS USADOS

Arrêt de la cour (cinquième chambre) – 9 mars 1995

Anotação – Clotilde Celorico Palma


Amnistia, perdão e impugnação

Acórdão de 22 de Fevereiro de 1995 – Recurso nº 17845

Anotação – J. L. Saldanha Sanches


A interpretação da lei fiscal e o abuso de direito

Acórdão de 21 de Junho de 1995 – Processo nº 14275

Anotação – J. L. Saldanha Sanches


Contratos de futuros – directriz contabilística

1. Objectivo

2. Conceitos

3. Tipos de operações

4. Contratos de futuros

4.1. Relevação contabilística

4.1.1. Tomada de posição

4.1.2. Comissões e taxas de operação em Bolsa

4.1.3. Ajustes diários de ganhos e perdas

4.1.4. Encerramento de posição ou vencimento do contrato

4.2. Valorimetria

4.3. Apresentação

4.4. Divulgação

4.4.1. Depósitos de garantias / margens iniciais

4.4.2. Tomada de posição em contratos de futuros

4.4.3. Final do exercício

5. Alterações ao POC


A CONTABILIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE FUTUROS – J. L. Saldanha Sanches

Nenhum comentário: