A política tributária em 1995 – J. L. Saldanha Sanches
A FISCALIDADE E A COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL NO QUADRO DO MERCADO ÚNICO EUROPEU – Maria Eduarda Azevedo
A fiscalidade e a competitividade empresarial
Que rumos para a harmonização fiscal Europeia
as recentes medidas anti-abuso do Código do IRC – João Fernandes
Medidas anti-abuso
Irlanda
Luxemburgo
Planeamento fiscal
REFLEXÕES SOBRE O REGIME FISCAL DAS COOPERATIVAS – José Carlos Gomes Santos
1ª Reflexão – Porquê um regime fiscal para as cooperativas?
2ª Reflexão – Que enquadramento fiscal temos tido para as cooperativas?
3ª Reflexão – Quais as consequências do projecto de código cooperativo?
AS TAXAS MUNICIPAIS E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE FISCAL – António José Afonso Marcos
I. Colocação do problema
II. Taxas e impostos. Sua distinção na doutrina contemporânea
III. O montante da taxa deve respeitar o custo real ou previsível do serviço ou actividade em questão
IV. As “taxas” municipais de “urbanização” e de “aparcamento deficitário”
V. O princípio da legalidade tributária
VI. O direito a não pagar impostos criados em desconformidade com a constituição, como um direito fundamental dos cidadãos
Conclusões
A EVASÃO E FRAUDE FISCAIS FACE À TEORIA DA INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL – Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa
LA NATURALEZA DE LA ACTIVIDAD PROBATORIA DESARROLLADA EN LOS PROCEDIMIENTOS TRIBUTARIOS – Diego Marín-Barnuevo Fabo
1. Introducción
2. La consideración como “prueba en sentido estricto” de la actividad probatoria desarrollada en los procedimientos tributarios
3. La visión jurisdiccional de la actividad probatoria desarrollada en los procedimientos tributarios
4. La singularidad de los procedimientos tributarios frente a los restantes procedimientos administrativos
TRIBUTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS USADOS
Arrêt de la cour (cinquième chambre) – 9 mars 1995
Anotação – Clotilde Celorico Palma
Amnistia, perdão e impugnação
Acórdão de 22 de Fevereiro de 1995 – Recurso nº 17845
Anotação – J. L. Saldanha Sanches
A interpretação da lei fiscal e o abuso de direito
Acórdão de 21 de Junho de 1995 – Processo nº 14275
Anotação – J. L. Saldanha Sanches
Contratos de futuros – directriz contabilística
1. Objectivo
2. Conceitos
3. Tipos de operações
4. Contratos de futuros
4.1. Relevação contabilística
4.1.1. Tomada de posição
4.1.2. Comissões e taxas de operação em Bolsa
4.1.3. Ajustes diários de ganhos e perdas
4.1.4. Encerramento de posição ou vencimento do contrato
4.2. Valorimetria
4.3. Apresentação
4.4. Divulgação
4.4.1. Depósitos de garantias / margens iniciais
4.4.2. Tomada de posição em contratos de futuros
4.4.3. Final do exercício
5. Alterações ao POC
A CONTABILIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE FUTUROS – J. L. Saldanha Sanches
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