A FÉNIX RENASCIDA – J. L. Saldanha Sanches
PROPOSTA DE LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1995 – ALGUNS COMENTÁRIOS PRELIMINARES – Arthur Andersen & Co., SC – Divisão de Consultoria Fiscal
Notas introdutórias e comentários globais
Discussão dos aspectos mais relevantes da proposta de lei
1. Clarificação da tributação de (alguns) rendimentos em espécie
2. Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
3. Encargos com seguros e fundos de pensões
4. Despesas confidenciais
5. Regras de “subcapitalização”
6. Restrições à dedução de prejuízos
7. “Sale and Lease-back”
8. Taxas de retenção
9. O novo crédito fiscal por investimento
10. Crédito de imposto por dupla tributação económica
11. Estabelecimentos estáveis em Macau
12. Benefícios fiscais das zonas francas
13. Fundos de investimento
14. Os novos instrumentos financeiros
15. Benefícios fiscais para micro e pequenas empresas
16. Aumento de capital
17. Dividendos de acções
18. Incentivo à poupança e dinamização do mercado de capitais
19. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
20. Imposto do Selo – Os avanços e recuos no processo de eliminação progressiva
21. Outros impostos
INTERPRETAÇÃO DOS TRATADOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO – Rainer Prokisch
I. A interpretação das Convenções de Dupla Tributação
II. A tomada em consideração das Convenções-Modelo da OCDE e dos Comentários
III. A tomada em consideração de decisões judiciais e administrativas estrangeiras
IV. Objecto e fim dos Acordos de dupla tributação
V. Conclusão
A INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS FISCAIS
Acórdão de 15 de Dezembro de 1993
Recurso nº 16105
Anotação – Clotilde Celorico Palma
IVA. ISENÇÃO NAS IMPORTAÇÕES DESTINADAS A OUTROS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA
Circular nº 117/94, Série II, de 94.08.05
Direcção-Geral de Finanças
Assunto: Instruções aplicáveis às importações isentas ao abrigo do artº 16º do RITI
(Texto integral)
1. Previsão legal da isenção
2. Importação
3. Qualidade do importador
4. Transmissão intracomunitária
5. Prova de destino dos bens
6. Prazo de expedição ou transporte
7. Outras obrigações do sujeito passivo importador
8. Formalidades para a concessão da isenção, prestação de garantia, eventual dispensa e seu cancelamento
9. Fases de controlo aduaneiro
IRS. LIQUIDAÇÕES ADICIONAIS
Ofício-circulado nº 12/94, de 94.10.12
Direcção de Serviços do IRS da DGCI
Assunto: IRS. Mais-valias nas categorias C e D. Não Reinvestimento dos valores de realização
(Texto integral)
1. Listagem de sujeitos passivos sem saldo não reinvestido no ano N
2. Listagem de sujeitos passivos sem declaração ou sem o respectivo anexo no ano N
3. Listagem de sujeitos passivos com saldo não reinvestido no ano N
4. Preenchimento de declarações para produzirem a liquidação adicional
IRS. TRABALHO INDEPENDENTE. ENCARGOS COM VIATURAS
Circular nº 21/94, de 94.10.12
DGCI
Assunto: IRS. Despesas com veículos afectos ao exercício das profissões liberais
(Texto integral)
Razão das instruções
1. Manutenção e pequenas reparações
2. Grandes reparações
3. Combustível, portagens, parqueamento
4. Condições de afectação dos veículos à actividade profissional
Observações
IRS. ABATIMENTOS. DESPESAS COM EDUCAÇÃO
Circular nº 22/94, de 94.10.19
DGCI
Assunto: Despesas de educação
(Texto integral)
Razão das instruções
1. Encargos aceites como despesas com a educação
2. Encargos não aceites
3. Comprovação das despesas
4. Resolução de situações duvidosas
Observações
ICa/ICi. REBOQUES. VEÍCULOS ARTICULADOS
Circular nº 23/94, de 94.10.25
DGCI
Assunto: Determinação da matéria, colectável para os conjuntos formados por veículo automóvel reboque e veículos articulados
(Texto integral)
Razões das instruções
Procedimentos a adoptar
I. Conjuntos formados por veículo automóvel-reboque
II. Conjuntos de tractor e semi-reboque (veículos articulados)
IRS. TAXAS. RECTIFICAÇÃO. TABELA PRÁTICA
Circular nº 24/94, de 94.11.04
DGCI
Assunto: Tabela prática de IRS par 1994. Rectificação à tabela do artº 71º
(Texto integral)
Razão das instruções
1. Tabela prática do IRS
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