terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

FISCO Nº 68 – Novembro 1994 – Ano VI


A FÉNIX RENASCIDA J. L. Saldanha Sanches


PROPOSTA DE LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1995 – ALGUNS COMENTÁRIOS PRELIMINARES – Arthur Andersen & Co., SC – Divisão de Consultoria Fiscal

Notas introdutórias e comentários globais

Discussão dos aspectos mais relevantes da proposta de lei

1. Clarificação da tributação de (alguns) rendimentos em espécie

2. Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais

3. Encargos com seguros e fundos de pensões

4. Despesas confidenciais

5. Regras de “subcapitalização”

6. Restrições à dedução de prejuízos

7. “Sale and Lease-back”

8. Taxas de retenção

9. O novo crédito fiscal por investimento

10. Crédito de imposto por dupla tributação económica

11. Estabelecimentos estáveis em Macau

12. Benefícios fiscais das zonas francas

13. Fundos de investimento

14. Os novos instrumentos financeiros

15. Benefícios fiscais para micro e pequenas empresas

16. Aumento de capital

17. Dividendos de acções

18. Incentivo à poupança e dinamização do mercado de capitais

19. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

20. Imposto do Selo – Os avanços e recuos no processo de eliminação progressiva

21. Outros impostos


INTERPRETAÇÃO DOS TRATADOS DE DUPLA TRIBUTAÇÃO – Rainer Prokisch

I. A interpretação das Convenções de Dupla Tributação

II. A tomada em consideração das Convenções-Modelo da OCDE e dos Comentários

III. A tomada em consideração de decisões judiciais e administrativas estrangeiras

IV. Objecto e fim dos Acordos de dupla tributação

V. Conclusão


A INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS FISCAIS

Acórdão de 15 de Dezembro de 1993

Recurso nº 16105

Anotação – Clotilde Celorico Palma


IVA. ISENÇÃO NAS IMPORTAÇÕES DESTINADAS A OUTROS ESTADOS-MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA

Circular nº 117/94, Série II, de 94.08.05

Direcção-Geral de Finanças

Assunto: Instruções aplicáveis às importações isentas ao abrigo do artº 16º do RITI

(Texto integral)

1. Previsão legal da isenção

2. Importação

3. Qualidade do importador

4. Transmissão intracomunitária

5. Prova de destino dos bens

6. Prazo de expedição ou transporte

7. Outras obrigações do sujeito passivo importador

8. Formalidades para a concessão da isenção, prestação de garantia, eventual dispensa e seu cancelamento

9. Fases de controlo aduaneiro


IRS. LIQUIDAÇÕES ADICIONAIS

Ofício-circulado nº 12/94, de 94.10.12

Direcção de Serviços do IRS da DGCI

Assunto: IRS. Mais-valias nas categorias C e D. Não Reinvestimento dos valores de realização

(Texto integral)

1. Listagem de sujeitos passivos sem saldo não reinvestido no ano N

2. Listagem de sujeitos passivos sem declaração ou sem o respectivo anexo no ano N

3. Listagem de sujeitos passivos com saldo não reinvestido no ano N

4. Preenchimento de declarações para produzirem a liquidação adicional


IRS. TRABALHO INDEPENDENTE. ENCARGOS COM VIATURAS

Circular nº 21/94, de 94.10.12

DGCI

Assunto: IRS. Despesas com veículos afectos ao exercício das profissões liberais

(Texto integral)

Razão das instruções

1. Manutenção e pequenas reparações

2. Grandes reparações

3. Combustível, portagens, parqueamento

4. Condições de afectação dos veículos à actividade profissional

Observações


IRS. ABATIMENTOS. DESPESAS COM EDUCAÇÃO

Circular nº 22/94, de 94.10.19

DGCI

Assunto: Despesas de educação

(Texto integral)

Razão das instruções

1. Encargos aceites como despesas com a educação

2. Encargos não aceites

3. Comprovação das despesas

4. Resolução de situações duvidosas

Observações


ICa/ICi. REBOQUES. VEÍCULOS ARTICULADOS

Circular nº 23/94, de 94.10.25

DGCI

Assunto: Determinação da matéria, colectável para os conjuntos formados por veículo automóvel reboque e veículos articulados

(Texto integral)

Razões das instruções

Procedimentos a adoptar

I. Conjuntos formados por veículo automóvel-reboque

II. Conjuntos de tractor e semi-reboque (veículos articulados)


IRS. TAXAS. RECTIFICAÇÃO. TABELA PRÁTICA

Circular nº 24/94, de 94.11.04

DGCI

Assunto: Tabela prática de IRS par 1994. Rectificação à tabela do artº 71º

(Texto integral)

Razão das instruções

1. Tabela prática do IRS

2. Correcção da tabela do artº 71º do CIRS

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