A IMPORTÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA – J. L. Saldanha Sanches
O CONCEITO DE RESIDÊNCIA DAS PESSOAS COLECTIVAS NA LEGISLAÇÃO E NA PRÁTICA FISCAIS PORTUGUESAS – William T. Cunningham (Arthur Andersen & Co., SC)
Introdução
A definição de residência em Portugal
Sociedade constituída fora de Portugal e residente em Portugal
Sociedade constituída em Portugal e residente fora de Portugal
Dupla residência
Residência no âmbito dos acordos de dupla tributação
Residência no restante território nacional (com exclusão das zonas francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria)
A não discriminação
– Consolidação fiscal
– Dupla tributação dos lucros distribuídos
Conclusão
A DISCIPLINA DO CONTRATO DE EMPREITADA FACE AO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO – Maria Odete Oliveira e Severino Duarte
1. A legislação comunitária
1.1. O tratamento do contrato de empreitada nas operações internas de cada Estado membro
1.2. O tratamento do contrato de empreitada no comércio internacional
2. A legislação nacional
NOTAS INTRODUTÓRIAS AO TEMA DA CONTABILIZAÇÃO DOS NOVOS INSTRUMENTOS FINANCEIROS (FUTUROS E OPÇÕES) – Fernando Castro Silva (BL&C – Auditores e Consultores, Lda.)
Apresentação
1. Abordagem geral ao tema da contabilização dos futuros e opções e perspectivas de análise
2. Normalização contabilística
3. Contabilização de instrumentos financeiros tradicionais
4. Contabilização dos instrumentos financeiros a prazo – Futuros e Opções
5. Aplicação prática aos Futuros e Opções
6. Que normalização?
A INDISPONIBLIDADE DO DIREITO À IMPUGNAÇÃO
Acórdão de 21 de Abril de 1993 – Recurso nº 15579
Anotação – J. L. Saldanha Sanches
A aquiescência do particular
O acordo no processo fiscal
O princípio solve et repete
Amnistia, perdão, pagamento em prestações
ACTIVO IMOBILIZADO E CONCEITO DE MAIS-VALIA
Acórdão de 21 de Abril de 1993 – Recurso nº 14534
Anotação – J. L. Saldanha Sanches
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