quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

FISCO Nº 111/112 - Janeiro 2004 - Ano XV


AS BASES CONSTITUCIONAIS DA REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO – José Casalta Nabais

I. Alusão à constituição fiscal

II. O programa constitucional de reforma da tributação do património

III. A interferência de outros preceitos constitucionais

IV. A reforma da tributação do património em curso

1. A actual tributação do património

1.1. A situação de intolerável inconstitucionalidade da tributação do património

1.2. A total incoerência do sistema no respeitante ao valor dos imóveis

2. A reforma da tributação do património em curso

2.1. O princípio do benefício

2.2. O valor dos prédios


APRECIAÇÃO BREVE SOBRE A PROPOSTA DE LEI N.º 56/IX (NOTAS, GRALHAS VÁRIAS, DÚVIDAS, CRÍTICAS CONSTRUTIVAS E ALGUMAS SUGESTÕES) – Rogério M. Fernandes Ferreira

a) A proposta de lei do Governo deveria ter sido ser sujeita a discussão pública

b) Seria curial discriminar, expressamente, os benefícios fiscais a salvaguardar, evitando «cláusulas gerais de salvaguarda» e prevenindo situações de dúvida

c) É de saudar a exclusão de acesso às futuras isenções do IMT das entidades instaladas em jurisdições de tributação privilegiada constantes da Portaria n.º 1271/2001, de 9 de Novembro

d) É estranho, por isso, que se recupere uma situação de «não tributação» precisamente para as sociedades off-shore

f) A proposta de lei do Governo não aproveita para clarificar problemas que a prática da sisa tem documentado e padece de alguns dos irrealismos, já detectados anteriormente.

g) Quando se fala tanto de «diplomacia económica», seria de divulgar, através do ICEP, da API, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ou por qualquer outra via mais adequada, que Portugal vai deixar de tributar, a partir de 1 de Janeiro de 2004, em sede de imposto (do selo) sobre sucessões e doações, as transmissões gratuitas a favor dos cônjuges, descendentes e ascendentes e, bem assim, a aquisição a título gratuito de valores monetários, ainda que objecto de depósito em contas bancárias

h) A incidência do imposto do selo parece que está contraditoriamente formulada

i) É enorme o potencial de evasão fiscal permitido pela exclusão de tributação dos «bens transmitidos a favor de sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, ainda que dele isentos» (cfr. artigo 52.º, n.º 3, alínea e), e )

j) A «abolição» do imposto municipal de sisa e do imposto sobre as sucessões e doações poderá levar a que se queira invocar, ainda, o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei do Orçamento do Estado para 1999, segundo o qual «o prazo de prescrição dos tributos extintos (...) corre seguido sem qualquer suspensão ou interrupção (...)»

l) Todos os sucessivos adquirentes, a título oneroso ou gratuito, de bens imóveis poderão ser confrontados, num prazo excessivamente alargado, com a cobrança coerciva do IMT ou do imposto do selo devidos na primeira transmissão que ocorra a partir de 1 de Janeiro de 2004, pelos quais aliás responde o imóvel transmitido

m) A proposta de lei estabelece critérios de avaliação – e taxas – que não permitem uma tributação uniforme, produzindo entre os contribuintes desigualdades que o princípio da capacidade contributiva pode não tolerar, caso em que será inconstitucional


A FISCALIDADE DAS "PRAÇAS INTERNACIONAIS DE NEGÓCIOS" NA ÓPTICA DA UNIÃO EUROPEIA – António Carlos dos Santos

I. A evolução da política comunitária relativa à fiscalidade das praças de negócios

A. O contexto

B. A nova política da comissão

C. Da estratégia global ao regresso do pragmatismo

II. Os instrumentos da acção comunitária

D. O código de conduta e o regime dos auxílios fiscais: considerações gerais

E. As relações entre o regime do código e o dos auxílios fiscais

F. Medidas fiscais prejudiciais e auxílios fiscais: análise comparativa

G. Os pontos controversos

H. Os serviços financeiros como alvo da política comunitária de concorrência

III. Breves observações finais


IRC – OE 2003 – DEDUTIBILIDADE DAS PERDAS COM A TRANSMISSÃO DE PARTES DE CAPITAL – Fernando Castro Silva


O IVA e a regulamentação do comércio electrónico após a Directiva 2002/38/CE, de 7 de Maio – Maria Odete Oliveira, Severino Duarte

1. Introdução

2. Os princípios aceites em sede de tributação do comércio electrónico

3. As novas regras da Directiva 2002/38/CE, de 7 de Maio

3.1. Âmbito

3.1.1. Os serviços de radiodifusão e televisão

3.1.2. Os serviços prestados por via electrónica

3.2. Prazo para a transposição da directiva

3.3. Validade temporal da nova disciplina

3.4. Os serviços prestados por via electrónica

3.4.1. O conceito de serviços prestados por via electrónica

3.4.2. Transacções entre sujeitos passivos e consumidores finais ou não sujeitos passivos

3.4.3. Transacções entre sujeitos passivos

4. Regime especial para sujeitos passivos não estabelecidos que prestam serviços electrónicos a não sujeitos passivos.

4.1. Definições:

4.2. Mecânica e funcionamento do regime

4.3. Obrigações dos sujeitos passivos e das Administrações Fiscais dos Estados Membros

5. O Regulamento (CE) n.º 792/2002 do Conselho, de 7 de Maio de 2002, em matéria de cooperação administrativa

5.1. Introdução

5.2. As novas regras de cooperação administrativa impostas aos Estados Membros para a execução do regime especial aplicável aos serviços prestados por via electrónica – Regulamento (CE) n.º 792/2002

6. Conclusões


relatório do orçamento do estado para 2004

1. Ministério das Finanças:

Políticas na área da Administração Fiscal

2 . Receitas Fiscais:

Visão Global das Receitas. Base económica das previsões

Impostos Directos

Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares – IRS

Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas – IRC

Impostos Indirectos

Imposto sobre os Produtos Petrolíferos – ISP

Imposto sobre o Valor Acrescentado – IVA

Imposto Automóvel – IA

Imposto sobre o Tabaco – IT

Imposto do Selo – IS

Restantes impostos directos e indirectos

3. Despesa Fiscal:

Previsões e evolução recente

Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares – IRS

Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas – IRC

Imposto sobre o Valor Acrescentado – IVA

Imposto sobre os Produtos Petrolíferos – ISP

Imposto Automóvel – IA


INTENSIFICAR O PAPEL DA AUDITORIA NO SECTOR PÚBLICO: UMA OPORTUNIDADE PARA REFORÇO DA EFICIÊNCIA NAS ORGANIZAÇÕES Maria da Conceição da Costa Marques, José Joaquim Marques de Almeida

Introdução

1. Controlo e Sector Público

1.1. Controlo externo e controlo interno

1.2. Alcance e efeitos do controlo

1.3. Modalidades de controlo

2. A auditoria do Sector Público

2.1. Enquadramento

2.2. As Normas internacionais de auditoria do Sector Público

2.3. Tipos de auditoria do Sector Público

2.4. Princípios e normas de auditoria no Sector Público

3. Os Relatórios de auditoria externa do sector público

3.1. Características e especificidades

3.2. Normas para a elaboração do relatório de auditoria

3.3. Auditoria de regularidade (contabilística e de legalidade)

3.4. Auditoria de Economia, Eficiência e Eficácia

3.5. Necessidade de um relatório de auditoria externa do sector público simples e independente

3.6. Conteúdo do relatório de auditoria

Conclusões

Bibliografia

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