terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

FISCO Nº 72/73 – Agosto/Setembro 1995 – Ano VII


O ORÇAMENTO PARA 1996 – J. L. Saldanha Sanches


A Harmonização da tributação directa e o imposto sobre sucessões e doações cobrado por avença – Jaime Carvalho Esteves (Luís M. S. Oliveira & Associados – Sociedade de Advogados – Porto)

1. A Directiva Sociedade-mãe e afiliadas e a “avença”

2. Incumprimento da obrigação de proceder à harmonização da legislação nacional

3. Classificação jurídica da “avença”

4. O efeito directo vertical da Directiva

5. Natureza jurídica do “desconto”

6. Âmbito de aplicação da Directiva

7. Consequências das Convenções para evitar a Dupla Tributação

8. Conclusões


O ACORDO DE DUPLA TRIBUTAÇÃO ENTRE PORTUGAL E OS ESTADOS UNIDOS E AS ZONAS FRANCAS PORTUGUESAS – LIMITAÇÃO DE BENEFÍCIO – Manuela Duro Teixeira (Arthur Andersen & Co.)

As zonas francas da Madeira e da Ilha de Santa Maria

As negociações do acordo de Dupla Tributação com os Estados Unidos

As zonas francas no âmbito do acordo de Dupla Tributação

Regime fiscal do rendimento auferido no âmbito das zonas francas

O objectivo do anti-abuso

Planeamento fiscal envolvendo as zonas francas

Conclusões


NATUREZA JURÍDICA DO CONCEITO DE IMÓVEL FACE ÀS NORMAS DO CÓDIGO DO IVA – LOCAÇÃO DE PRÉ-FABRICADOS – Miguel Silva Pinto

Objecto do estudo

I. Coisas imóveis e móveis na concepção do direito civil

1. Noção de coisa

2. Coisas imóveis e móveis como a mais importante classificação de coisas do Código Civil

3. Coisas imóveis

3.1. Tipologia legal

3.2. O critério da estrutura física como critério dominante em que assenta a noção de prédio

3.3. A jurisprudência e a incorporação no solo como critério delimitador do conceito de imóvel

4. Coisas móveis

II. Os conceitos fiscais de imóveis

1. A diversidade dos conceitos fiscais de prédio

2. O conceito de prédio na Contribuição Autárquica

2.1. Análise comparativa dos conceitos de prédio previstos nos Códigos da Contribuição Autárquica e da Contribuição Predial

2.2. Requisitos essenciais caracterizadores do prédio face à CA

2.3. Diferenças entre os conceitos de prédio face ao Código Civil e ao Código da Contribuição Autárquica

3. O conceito de prédio no Imposto Municipal de SISA e no Imposto sobre Sucessões e Doações

4. A categoria F do IRS

III. Os imóveis no Código do IVA

1. Operações imobiliárias sujeitas a IVA

2. As transmissões de imóveis

3. A locação de imóveis

3.1. Âmbito da isenção

3.1.1. Breve caracterização da locação como tipo contratual civilístico

3.2. Recepção no CIVA do conceito civilístico de locação

3.3. Indissociabilidade entre os conceitos de “locação” e de “imóveis”, utilizados no CIVA

IV. Conclusão: Tributação em IVA do aluguer de pré-fabricados

Bibliografia


O REGIME CONTABILÍSTICO E FISCAL DO “SALE-LEASEBACK” – Nuno Pinto Fernandes


LOS INCREMENTOS NO JUSTIFICADOS DE PATRIMONIO Y EL REGIMEN SANCIONADOR TRIBUTARIO – Diego Marín-Barnuevo Fabo e Juan Zornoza Pérez

Sumario

1. Introducción

2. La naturaleza de la normativa reguladora de los incrementos no justificados de patrimonio

3. Los incrementos no justificados de patrimonio como presupuesto para la aplicación del derecho sancionador tributario

4. Conclusiones


OS PREJUÍZOS FISCAIS COMPENSÁVEIS: UMA ABORDAGEM INTERNACIONAL – José Joaquim Marques de Almeida

Sumário

1. Enquadramento geral

2. Modalidades de reporte

3. Vantagens e inconvenientes dos sistemas

3.1. O reporte para trás

3.2. O reporte para a frente

4. A situação na União Europeia

5. Possíveis repercussões no Imposto sobre Rendimento das Pessoas Colectivas

6. Tratamento contabilístico dos prejuízos fiscais

6.1. Compensação com lucros fiscais de exercícios anteriores

6.2. Compensação com lucros fiscais de exercícios futuros

6.3. Aplicação

7. Conclusões

8. Bibliografia


A DEDUTIBILIDADE DA DERRAMA

Acórdão de 1 de Fevereiro de 1995 – Recurso nº 16975

Anotação – J. L. Saldanha Sanches


A TRIBUTAÇÃO POR PRESUNÇÕES

Acórdão de 30 de Junho de 1993 – Proc. nº 15395

Anotação – Sérgio Vasques e Carlos Lobo


RESPONSABILIDADE DOS GERENTES

Ofício nº 1675 – Proc. nº 691/12358

Lisboa, 17 de Abril de 1995

Assunto: Responsabilidade subsidiária (artº 13º do Código de Processo Tributário)

1. Requisitos essenciais

2. Aplicação no tempo do artº 13º do CPT ou do artº 16º do CPCI

3. Chamamento e execução dos responsáveis subsidiários

4. Casos especiais de chamamento e responsabilidade dos órgãos de fiscalização e dos revisores oficiais de contas (nº 2 do artº 13º do CPT)

5. Comunicação ao Ministério Público no caso de incumprimento do disposto no artº 64º do Decreto-Lei nº 442-A/93, de 30/12

6. Substituição de ofício-circulado anterior

Observações

Nenhum comentário: