OS TRIBUNAIS ECONÓMICO-ADMINISTRATIVOS: UMA NOVA FORMA DE JURISDIÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO ESPANHOL – Diego Marín-Barnuevo Fabo
Introducción
Naturaleza de los tribunales económico-administrativos
Descripción general del procedimiento
Comentario crítico
Principales normas reguladoras de los procedimientos de impugnación de actos administrativos de naturaleza tributaria
OS POLÍTICOS, OS ECONOMISTAS, OS ESTUDOS ESTATÍSTICOS E AS LEIS FISCAIS – António Martins
1. Introdução
2. Política económica e análise empírica: três histórias
2.1. Emprego e inflação: a curva de Philips
2.2. O factor fiscal e a política de dividendos das sociedades
2.3. Os efeitos da alteração da taxa de tributação das mais-valias sobre as receitas fiscais
3. Conclusão
Bibliografia
O IVA E A ACTIVIDADE SEGURADORA – A TRIBUTAÇÃO DA VENDA DE “SALVADOS” – António Gaio
1. O IVA na actividade seguradora
2. Razão de ser da isenção de IVA da actividade seguradora
3. Os “salvados” – questão de fundo
4. O caso francês
A PENHORA DE UM BEM ANTERIORMENTE APREENDIDO EM EXECUÇÃO PENDENTE – António Vieira Conde
1. A questão em análise
2. A reclamação de créditos no processo executivo comum para pagamento de quantia certa e no processo de execução fiscal
3. Pluralidade de execuções sobre os mesmos bens – a aplicação do artigo 871º do CPC à execução fiscal com vista à reclamação do crédito comum garantido por penhora
4. A penhora de um bem em execução fiscal já anteriormente penhorado numa execução comum – o regime do artigo 300º, nº 2 do CPT
5. Conclusões
DOS MÉTODOS INDICIÁRIOS NO PROCESSO TRIBUTÁRIO – Rui Camacho Palma
Capítulo III – Critérios e aplicação de métodos indiciários
1. Critérios de aplicação de métodos indiciários
2. O acto de aplicação de métodos indiciários
Capítulo IV – A tributação mínima
1. A opção pela tributação mínima
2. Aspectos processuais da tributação mínima
Conclusões
Bibliografia
Jurisprudência
PRESUNÇÕES INILIDÍVEIS E PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
Acórdão nº 348/97 – Processo nº 63/96
Anotação – José Casalta Nabais
O JOGO, O FISCO E O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Acórdão nº 497/97 – Processos nºs 70/89, 255/90, 202/91 e 242/94
Nenhum comentário:
Postar um comentário