quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

FISCO nº 113/114 - Abril 2004 - Ano XV


A CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA DA NOVA FÓRMULA DE DETERMINAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO DOS PRÉDIOS URBANOS E DA SUA APLICAÇÃO PARA EFEITOS DE DETERMINAÇÃO DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS EM SEDE DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO Luís Manuel Teles de Menezes Leitão

1. Consulta

2. Parecer

§ 1º Introdução

§ 2º Da constitucionalidade da nova fórmula de determinação do valor patrimonial tributável dos prédios urbanos

§ 3º Da constitucionalidade da sua aplicação em sede de impostos sobre o rendimento

A) Aplicação no âmbito do IRC

B) Aplicação no âmbito do IRS

§ 4º Conclusões


TRIBUTAÇÃO E CRIAÇÃO DE VALOR PATRIMONIAL – Mário Patinha Antão

I. Introdução

II. Equidade e Eficiência

III. Tributação e incentivos à criação de valor patrimonial

IV. Observações Finais


Tópicos de Direito comparado sobre a Reforma de Tributação do Património – Jorge Neto


as implicações da reforma do património nas SOCIEDADES "OFFSHORE"- Cândida Peixoto

Introdução

Medidas anti-abuso na detenção de imóveis

Implicações fiscais associadas às referidas medidas

Medidas anti-abuso introduzidas na Reforma da Tributação do Património

Direito Comparado

Detenção do património imobiliário por sociedades offshores


CADASTRO PREDIAL – Breves Notas – Manuel Inácio da Silva Pinheiro

I. Introdução

II. Breve resenha histórica

III. Importância do cadastro geométrico

IV. Cadastro predial versus cadastro geométrico da propriedade rústica

V. Sugestões para eventuais alterações legislativas

1. Estabelecimento de normas legais que permitam a passagem do cadastro geométrico da propriedade rústica a cadastro predial

2. Prédios urbanos em regime de propriedade horizontal

3. Titular de prédios

4. Área social

5. Árvores encravadas

VI. Conclusões


Regime fiscal das Sociedades gestoras de Participações Sociais licenciadas no Centro Internacional de Negócios da Madeira – Aspectos fundamentais – Clotilde Celorico Palma

A. Nota prévia

1. Noção de sociedade holding

2. Caracterização das SGPS

B. Regime fiscal geral das SGPS

1. Tributação em sede de IRC

1.1. Regime de IRC aplicável até 2000

1.1.1. O antigo artigo 45.º do CIRC

1.2. Regime de IRC aplicável em 2001

1.2.1. O artigo 46.º do CIRC

1.2.2. O artigo 45.º do CIRC

1.3. Regime de IRC aplicável em 2002

1.3.1. O artigo 46.º do CIRC

1.3.2. O artigo 45.º do CIRC

1.4 Regime actual

1.4.1. O artigo 46.º do CIRC

1.4.2. O artigo 45.º do CIRC

1.4.3. Alterações introduzidas nos artigos 23.º e 42.º do CIRC

1.5 Sujeição ao Pagamento Especial por Conta

2. Tributação em sede de IVA

C. Regime fiscal das SGPS licenciadas no CINM

1. SGPS licenciadas até 31.12.2000

1.1. Regra geral de isenção

1.2. Âmbito de aplicação da isenção

2. SGPS licenciadas a partir de 1.1.2003

D. Breve alusão à tributação das holding mistas

E. Conclusões

1. Tributação em IRC, até 2000, das SGPS licenciadas no CINM

2. Tributação em IRC, no ano de 2001, das SGPS licenciadas no CINM

3. Tributação em IRC, no ano de 2002, das SGPS licenciadas no CINM

4. Tributação em IRC, a partir do ano de 2003, das SGPS licenciadas no CINM


Política fiscal e criação de riqueza – Nuno de Sampayo Ribeiro


A auditoria forense: um instrumento privilegiado para a detecção de fraudes – José Joaquim Marques de Almeida, Daniel Martins Geraldo Taborda

Abstract

1. Introdução

2. A auditoria forense em Portugal

3. O papel da auditoria forense no combate à fraude e na apresentação de prova em tribunal

4. Diferenças entre a auditoria forense e a auditoria legal de contas

4.1. Nível de Materialidade

4.2. Prova de revisão/auditoria

4.3. Relatório de auditoria

5. Conclusões

6. Bibliografia


COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS

Bruxelas, 08.02.2002 / Bruxelas, 19.12.2003 / COM(2003) 810 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU SOBRE TRIBUTAÇÃO DOS DIVIDENDOS DAS PESSOAS SINGULARES NO MERCADO INTERNO

1. Introdução

2. A tributação dos dividendos no mercado interno

2.1. A tributação dos dividendos

2.1.1. Aspectos gerais

2.1.2. Dupla tributação económica

2.1.3. Dupla tributação internacional ou jurídica

2.2. Sistemas de tributação dos dividendos

2.2.1. Sistema clássico

2.2.2. Sistema cedular

2.2.3. Sistema de imputação

2.2.4. Sistema de isenção

2.3. Os efeitos dos diferentes sistemas

2.4. Sistemas utilizados nos Estados-Membros

3. Análise jurídica

3.1. Aspectos gerais

3.1.1. Introdução

3.1.2. Livre circulação de capitais

3.1.3. Restrições e justificações

3.1.4. Nºs 1 e 3 do artigo 58º

3.1.5. Outras justificações

3.2. Dividendos entrados

3.2.1. Dividendos entrados: Isenção

3.2.2. Dividendos entrados: Sistema clássico contra sistema de imputação

3.2.2.1. Razões imperiosas de interesse geral

3.2.2.2. O princípio da proporcionalidade

3.2.3. Dividendos entrados: sistema clássico contra sistema cedular

3.2.4. Dividendos entrados: crédito a título de retenção na fonte no estrangeiro

3.3. Dividendos saídos

3.3.1. Dividendos saídos: limites em matéria de tributação

3.3.2. Dividendos saídos: direito de opção

4. Efeitos económicos

5. Conclusão

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