A REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO E AS OFF-SHORES – J. Silvério Mateus
1. A tributação do património das off-shores anterior à actual reforma
2. Novas medidas introduzidas na reforma de 2003
3. Justificações para o agravamento da tributação
4. A abolição do imposto sobre as sucessões e doações e os não residentes
5. Questão da aplicação da lei no tempo
6. A territorialidade do IMI. Questão da residência ou sede das off-shores
7. A lista dos países, territórios e regiões com fiscalidade mais favorável
NOVAS REGRAS DE INCIDÊNCIA NO IMT – Rogério M. Fernandes Ferreira
a) Introdução
b) As procurações irrevogáveis
c) Os contratos-promessa com cláusula de cessão de posição contratual
d) As outras cessões de posição contratual
IMPACTO DA LEI DA REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO NA ESFERA DAS PESSOAS SINGULARES – Rosa Freitas
1. Modelo antigo – principais problemas existentes
2. Modelo novo – principais impactos na esfera das pessoas singulares
Aspectos gerais
Concentração no património imobiliário
Redefinição do valor patrimonial tributário dos imóveis e consequente redução de taxas
Uniformização do valor patrimonial tributário dos bens
Redução dos benefícios fiscais
Maior aderência à realidade
Alteração estrutural da tributação das transmissões gratuitas
3. Riscos e oportunidades fiscais no contexto da reforma da tributação do património
Investimentos em activos financeiros
Investimentos em imóveis
4. Comentários finais
OS ARTIGOS 39º E 43º DO TRATADO DA COMUNIDADE EUROPEIA E A TRIBUTAÇÃO DIRECTA – A JURISPRUDÊNCIA DO TJCE – António Fernandes de Oliveira
Introdução
I) Groot v Netherlands (caso C-385/00)
II) A posição adoptada pelo TJCE
IV) A dupla tributação e o direito comunitário
V) Outros julgamentos do TJCE
A) O artigo 39º do Tratado – liberdade de circulação de trabalhadores – no contexto da tributação directa
a) Âmbito de aplicação do direito de livre circulação dos trabalhadores
b) Decisões acerca de discriminações e/ou restrições à liberdade de circulação de trabalhadores
c) Comentários
B) Artigo 43º do Tratado – liberdade de estabelecimento
a) Âmbito de aplicação da liberdade de estabelecimento
b) Fronteiras dos artigos 43º, 39º e 56º do Tratado
c) Casos de discriminação e ou restrições, relativos à liberdade de estabelecimento
VI) As CDT
VII) As fronteiras fiscais
Conclusões
A PEDRA FILOSOFAL FISCAL DA METODOLOGIA E DO MÉTODO EM DIREITO FISCAL – Rita Pires
I. Esquemas conceituais e dogmáticos do direito fiscal
A envolvente metodológica: metodologia e método globalmente considerados
1. O significado e a relevância da Metodologia Jurídica, em especial no direito fiscal
2. Objectivo do presente estudo: o que se pretende demonstrar
3. O passo da autonomia substancial do direito fiscal
4. A opção metodológica básica: o método sincrético face ao método unitário
4.1. A visão integrada de Griziotti e o seu método sincrético
4.2. A reacção da pureza metodológica e o seu método unitário
4.3 Do sincretismo adaptado ou do unitarismo finalístico, a opção metodológica conciliadora
II. A personalidade própria do direito fiscal
A especialidade metodológica fiscal
1. A especialidade criadora: o método principialista e o princípio da capacidade contributiva
2. A especialidade aplicativa
2.1. A especialidade da metodologia interpretativa
2.2. A especialidade integrativa
3. A especialidade científica: os esquemas de estudo próprios
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