quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

FISCO Nº 117/118 - Dezembro 2004 - Ano XV


A REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO E AS OFF-SHORES – J. Silvério Mateus

1. A tributação do património das off-shores anterior à actual reforma

2. Novas medidas introduzidas na reforma de 2003

3. Justificações para o agravamento da tributação

4. A abolição do imposto sobre as sucessões e doações e os não residentes

5. Questão da aplicação da lei no tempo

6. A territorialidade do IMI. Questão da residência ou sede das off-shores

7. A lista dos países, territórios e regiões com fiscalidade mais favorável


NOVAS REGRAS DE INCIDÊNCIA NO IMT – Rogério M. Fernandes Ferreira

a) Introdução

b) As procurações irrevogáveis

c) Os contratos-promessa com cláusula de cessão de posição contratual

d) As outras cessões de posição contratual


IMPACTO DA LEI DA REFORMA DA TRIBUTAÇÃO DO PATRIMÓNIO NA ESFERA DAS PESSOAS SINGULARES – Rosa Freitas

1. Modelo antigo – principais problemas existentes

2. Modelo novo – principais impactos na esfera das pessoas singulares

Aspectos gerais

Concentração no património imobiliário

Redefinição do valor patrimonial tributário dos imóveis e consequente redução de taxas

Uniformização do valor patrimonial tributário dos bens

Redução dos benefícios fiscais

Maior aderência à realidade

Alteração estrutural da tributação das transmissões gratuitas

3. Riscos e oportunidades fiscais no contexto da reforma da tributação do património

Investimentos em activos financeiros

Investimentos em imóveis

4. Comentários finais


OS ARTIGOS 39º E 43º DO TRATADO DA COMUNIDADE EUROPEIA E A TRIBUTAÇÃO DIRECTA – A JURISPRUDÊNCIA DO TJCE – António Fernandes de Oliveira

Introdução

I) Groot v Netherlands (caso C-385/00)

II) A posição adoptada pelo TJCE

IV) A dupla tributação e o direito comunitário

V) Outros julgamentos do TJCE

A) O artigo 39º do Tratado – liberdade de circulação de trabalhadores – no contexto da tributação directa

a) Âmbito de aplicação do direito de livre circulação dos trabalhadores

b) Decisões acerca de discriminações e/ou restrições à liberdade de circulação de trabalhadores

c) Comentários

B) Artigo 43º do Tratado – liberdade de estabelecimento

a) Âmbito de aplicação da liberdade de estabelecimento

b) Fronteiras dos artigos 43º, 39º e 56º do Tratado

c) Casos de discriminação e ou restrições, relativos à liberdade de estabelecimento

VI) As CDT

VII) As fronteiras fiscais

Conclusões


A PEDRA FILOSOFAL FISCAL DA METODOLOGIA E DO MÉTODO EM DIREITO FISCAL – Rita Pires

I. Esquemas conceituais e dogmáticos do direito fiscal

A envolvente metodológica: metodologia e método globalmente considerados

1. O significado e a relevância da Metodologia Jurídica, em especial no direito fiscal

2. Objectivo do presente estudo: o que se pretende demonstrar

3. O passo da autonomia substancial do direito fiscal

4. A opção metodológica básica: o método sincrético face ao método unitário

4.1. A visão integrada de Griziotti e o seu método sincrético

4.2. A reacção da pureza metodológica e o seu método unitário

4.3 Do sincretismo adaptado ou do unitarismo finalístico, a opção metodológica conciliadora

II. A personalidade própria do direito fiscal

A especialidade metodológica fiscal

1. A especialidade criadora: o método principialista e o princípio da capacidade contributiva

2. A especialidade aplicativa

2.1. A especialidade da metodologia interpretativa

2.2. A especialidade integrativa

3. A especialidade científica: os esquemas de estudo próprios

Bibliografia

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