quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

FISCO Nº 122/123 - Novembro 2007 - Ano XVII


A DERIVA INCONSTITUCIONAL DO ACTUAL REGIME DO PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA – António Carlos dos Santos

1. Introdução

2. O PEC e as suas circunstâncias

2.1. No princípio era o pagamento (normal) por conta

2.2. O Relatório Silva Lopes e a proposta de criação de um “imposto mínimo”

2.3. A Resolução do Conselho de Ministros de 1997, a Lei do Orçamento de Estado de 1997 e a “colecta mínima”

3. A versão original do PEC

3.1. Descrição e avaliação do regime

3.2. Algumas dúvidas sobre a inconstitucionalidade da criação do PEC

4. As primeiras alterações ao regime inicial do PEC

4.1. O carácter experimental do regime do PEC

4.2. A versão do PEC introduzida pela Lei do Orçamento de Estado para 2001

4.3. A versão do PEC introduzida na Lei do Orçamento de Estado para 2003

5. As dúvidas sobre a constitucionalidade das primeiras alterações ao regime do PEC

6. A versão do PEC após o OE para 2004

6.1. Inserção sistemática

6.2. Conteúdo

6.3. Universo das entidades abrangidas

6.4. Fórmula de cálculo

6.5. Regimes específicos

6.6. Deduções ao PEC

6.7. Reporte de crédito e reembolso

7. Caracterização do PEC como uma espécie de pagamento por conta

7.1. Uma questão prévia: a distinção entre imposto e empréstimo forçado

7.2. O pagamento normal por conta: natureza jurídica

7.3. O pagamento especial por conta: natureza jurídica

7.3.1. O PEC como pagamento por conta e não como imposto mínimo

7.3.2. O PEC como regime especial de pagamentos por conta

7.3.3. Corolários da natureza e regime do PEC

8. As normas de dispensa de PEC: sua interpretação conforme à Constituição

9. As alterações ao PEC introduzidas pela Lei do OE para 2006

9.1. Uma alteração impensada e impensável

9.2. A deriva inconstitucional das novas alterações ao regime do PEC

10. Conclusões


REGIME DE TRIBUTAÇÃO DOS PLANOS DE PENSÕES "QUALIFICADOS", NO MOMENTO DA ATRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS AOS PARTICIPANTES BENEFICIÁRIOS DE DIREITOS ADQUIRIDOS – Maria Inês Oliveira Martins

1. Planos de pensões

1.1. Definição, enquadramento, e recorte da presente análise

1.2. Compreensão da figura, e enquadramento da atribuição de rendimentos

2. A atribuição de rendimentos enquanto momento da tributação

2.1. Questões prévias

2.1.1. Recorte da presente análise

2.1.2. Direitos adquiridos e individualizados: definição e relevo

2.2. Regime fiscal dos Planos de Pensões qualificados

2.2.1. Contingências que dão lugar ao pagamento de rendimentos por parte do fundo: análise e apreciação

2.2.1.1. O reembolso

2.2.1.1.1. Conceito

2.2.1.1.1.1. Análise do seu núcleo normal

2.2.1.1.1.2. Análise de outras formas de disponibilização de capitais pelo fundo: relevo e sede fiscal

2.2.1.1.2. Regime fiscal do reembolso

2.2.1.1.2.1. Enquadramento

2.2.1.1.2.2. Em especial

2.2.2. Casos em que o final do contrato com o associado não coincide com a verificação de uma das contingências apontadas em 2.2.1: hipóteses, e relevo fiscal

2.2.2.1. Manutenção da conta individual no fundo. Irrelevância fiscal

2.2.2.2. Reembolso do montante que corresponder a um direito adquirido do participante: questionabilidade, e carácter residual da hipótese

2.2.2.3. Portabilidade dos benefícios: enquadramento, e regime fiscal

3. Referências finais


TRANSPARÊNCIA FISCAL – Bruno Almeida

Introdução

1. A tributação das sociedades e o regime de transparência fiscal

2. Entidades abrangidas pelo regime de transparência fiscal

3. A Tributação do rendimento das sociedades sujeitas ao regime de transparência fiscal

4. Critérios de imputação

5. Obrigações declarativas e contabilísticas das entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal

6. Apuramento do imposto

7. Vantagens e inconvenientes das sociedades abrangidas pelo regime de transparência fiscal

Conclusões


CONSENSUALISMO FISCAL – NOTAS PARA REFLEXÃO – Rita Calçada Pires


PPR, PPE E PPR/E Teresa Soares Gomes

1. Introdução

2. PPR, PPE, PPR/E

2.1. Resenha histórica

2.2. Regime fiscal de 2005

2.3. Regime fiscal em 2006 e actualizações para 2007

2.3.1. Em 2006 os benefícios fiscais passam a ser só para os PPR?

2.3.2. Benefícios fiscais “à entrada” – a redução da percentagem e dos limites da dedução

2.3.3. Benefícios fiscais "à saída" – tributação no resgate ou vencimento de PPR e PPR/E para fins de reforma

2.3.3.1. Rendimentos de capital

2.3.3.2. Rendas

2.3.4. Tributação dos rendimentos de PPE e PPR/E em resgates para fins de educação

3. Outros impostos e taxas

4. Breve comentário sobre os PPR, PPE e PPR/E e a directiva da poupança

5. Comentários finais


DE INSOLVÊNCIA – OS ADMINISTRADORES DA INSOLVÊNCIA E OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS – Rui Duarte Morais

1. As reclamações dos créditos tributários

2. A suspensão das execuções fiscais

3. Créditos tributários reclamáveis

4. Processos de impugnação

5. Graduação dos créditos tributários

6. Os créditos tributários enquanto créditos sobre a massa insolvente

7. Créditos tributários sobre a insolvência que gozem de garantias reais

8. Os créditos tributários e o plano de insolvência

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