DA (NÃO) INCIDÊNCIA DO IVA SOBRE O IA: O IMPOSTO AUTOMÓVEL ENQUANTO BASE TRIBUTÁVEL DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO - Rogério M. Fernandes Ferreira e Manuel Teixeira Fernandes
a) Introdução
b) Os IEC e os monopólios estatais de base fiscal
c) A harmonização comunitária dos IEC
d) Regime fiscal aplicável aos IEC harmonizados
i) Os entrepostos fiscais
ii) O regime de circulação em suspensão do imposto
iii) A incidência, as taxas e as isenções nos IEC
iv) O facto gerador e a exigibilidade
v) A incidência do IVA sobre IEC harmonizados
e) O imposto automóvel como IEC não harmonizado
i) Considerações gerais
ii) A matrícula como facto gerador do IA
iii) O facto gerador no IA e no IVA
f) O acórdão do TJCE sobre o imposto de matrícula dinamarquês
g) Conclusões
TAXA DE IVA A APLICAR AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS GINÁSIOS UM EMARANHADO FISCAL? – Clotilde Celorico Palma
1. Nota introdutória
2. Actividades exercidas pelos ginásios
3. Características essenciais do IVA
4. O IVA e a actividade desportiva
4.1. As regras comunitárias
4.2. A jurisprudência comunitária
4.3. As regras nacionais
4.3.1. A legislação do desporto
4.3.2. O Código do IVA
4.3.3. Doutrina da Administração Fiscal
5. Interpretação do conceito de utilização de instalações desportivas
6. Conclusões – Taxa de IVA a aplicar aos serviços prestados pelos ginásios
SOBRE A NOVA REDACÇÃO DO ARTº 46º DO EBF OU COMO É ESTRANHA A FISCALIDADE EM PORTUGAL… – João Espanha
1. Nota histórica e enquadramento legal
2. Natureza jurídica e caracterização dos fundos de investimento imobiliário (FII)
3. O favorecimento fiscal em sede de impostos sobre o património – evolução
4. O artº 46º do EBF, o regime transitório e os benefícios estruturais por cinco anos
4.1. A propósito da interpretação e aplicação das leis fiscais
4.2. Um novo benefício fiscal!
4.3. A questão dos investidores qualificados – nº 2 do artº 46º do EBF
4.4. E a Constituição?
4.5. Os benefícios estruturais por cinco anos e o artº 46º do EBF
5. Conclusões
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