terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

FISCO Nº 90/91 – Setembro 2000 – Ano XI


CIRCULAR Nº 15, DE 05/07/2000 – António Nunes dos Reis

Razão das instruções

I. Regime transitório previsto na Lei nº 150/99

Diploma preambular

O que são “novos contratos”

Contratos de prazo indeterminado

Abertura de crédito

Conceito de abertura de crédito

II. Aplicação do novo código do imposto do selo e tabela anexa

A) Actos, contratos e operações relacionadas com a actividade financeira

Entidades obrigadas à apresentação das garantias

Documentos, actos ou contratos celebrados ou emitidos no estrangeiro

Cheques passados no estrangeiro

Empréstimos efectuados em Portugal a não residentes

Juros cobrados por instituições de crédito sediadas em Portugal a sucursais suas estabelecidas num país estrangeiro

Os escritos de contratos de empréstimos de títulos beneficiam de isenção de imposto

A isenção concedida às comissões pela alínea f) do nº 1 do artº 6º do Código aplica-se a todas as comissões cobradas após a entrada em vigor do novo Código

A isenção concedida às operações referidas nas alíneas g) e h) do nº 1 do artº 6º do Código aplica-se às realizadas desde 01.03.2000

Âmbito de aplicação da isenção concedida ao crédito por prazo improrrogável de seis dias – alínea m) do nº 1 do arº 6º do Código

“Conta-ordenado”

Os benefícios fiscais concedidos por leis especiais mantêm-se após a entrada em vigor do Código do Imposto do Selo

Nos cheques editados a obrigação tributária nasce no momento da recepção, após a personalização

Letras e livranças em branco

O que deve entender-se por “realização” da operação de crédito

A contabilidade – e não meros elementos de suporte – deve reflectir directamente o imposto liquidado e suportado

Quais as entidades que passam cheques

Tributação das garantias

A prorrogação das garantias

Garantias associadas a contragarantias

Garantias por prazo indeterminado

Tributação dos cartões de crédito

Conceito de “nova concessão de crédito”, previsto no ponto 17.1 da Tabela Geral

Prorrogações dos contratos

A enumeração do ponto 17.1 da Tabela é exemplificativa

Tributação da cessão de crédito

O leasing não é sujeito a imposto

Taxa a aplicar às aberturas de crédito, quando, nos termos contratuais, há prazo determinado ou for determinável

Contagem do prazo a que se referem os pontos 17.1.1 a 17.1.3 da TG

O imposto a que se refere o ponto 17.1.4 da TG calcula-se sobre os saldos-valor

Selo nas letras e livranças

Precatórios cheques

B) Escritos de quaisquer contratos não especialmente previstos na Tabela Geral – Incidência do imposto a que se refere o nº 8 da TG

Escritos de contratos que alterem contratos anteriores

Só é devido imposto sobre o original do escrito

C) Notariado e actos notariais

Actos especialmente tributados pela TG

Constituição da obrigação tributária

Crédito

Habilitação de herdeiros e legatários

Partilha ou divisão e permuta ou troca

Procurações

Número de mandantes

Ratificações

Testamentos

D) Licenças concedidas por entidades públicas

Licenças previstas nos pontos 12.3, 12.3.1 e 12.3.2 da TG

Licenças previstas no ponto 12.5 da TG

Licenças concedidas a funcionários (referido ponto 12.5 da TG)

Licenças não sujeitas a IVA (imposto sobre o valor acrescentado)


O NOVO REGIME DO IMPOSTO DO SELO – COMENTÁRIO À CIRCULAR Nº 15/2000 – Luís Magalhães

I. Regime transitório

II. Aplicação do novo Código e respectiva tabela anexa

III. Conclusão


IMPOSTO DO SELO – COMENTÁRIO CRÍTICO SOBRE O NOVO CÓDIGO – João Fernandes

Introdução

Comentário

Principais aspectos positivos decorrentes da legislação em vigor

Comentário crítico sobre matérias a aperfeiçoar e ou clarificar

Conclusão


A TRIBUTAÇÃO DOS WARRANTS AUTÓNOMOS – Miguel Leónidas Rocha

As obrigações com warrant

Os warrants autónomos – enquadramento jurídico

Enquadramento fiscal genérico: qualificação dos rendimentos

Mais-valias

Outros rendimentos de capitais

Impostos de sucessões e doações por avença

Conclusões


O NOVO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO (NOTAS E NOVIDADES DISPERSAS) – Rogério M. Fernandes Ferreira e Ricardo Guimarães


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO – CONTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR DA COMISSÃO PARA A CONFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL SOBRE AS REFORMAS INSTITUCIONAIS – VOTAÇÃO POR MAIORIA QUALIFICADA PARA ASPECTOS DO MERCADO ÚNICO NOS DOMÍNIOS DA FISCALIDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL

1. Introdução

2. Orientações para a tomada de decisões nos domínios da fiscalidade e da segurança social

a) Incompatibilidade das regras nacionais com os objectivos do mercado único

b) Distorções de concorrência no mercado único

c) Conclusão

3. Instrumentos disponíveis

a) Tipo de intervenção

b) Tomada de decisões

c) Conclusão

4. Implicações práticas desta abordagem no domínio da fiscalidade

a) Coordenação das regras nacionais com vista a suprimir os entraves directos ao exercício das quatro liberdades (garantir a compatibilidade das regras nacionais com os objectivos do mercado único)

b) A situação específica da livre circulação das mercadorias e dos serviços

Imposto sobre o valor acrescentado

Impostos especiais de consumo

Medidas fiscais de natureza essencialmente ambiental

c) Regras relativas à luta contra a fraude, fraude fiscal e a evasão fiscal

d) Assistência mútua e cooperação entre as autoridades fiscais

5. Implicações práticas da abordagem da Comissão no domínio da segurança social

a) Supressão dos entraves directos ao mercado único (assegurar a compatibilidade das regras nacionais com os objectos do mercado único)

b) Prevenção das distorções da concorrência

6. Conclusão

Anexo

Texto actual do Tratado CE

Projecto de alteração


UMA PRIMEIRA REACÇÃO À PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 93º DO TRATADO CE RELATIVAMENTE ÀS MATÉRIAS FISCAIS – Carlos Baptista Lobo

a) Introdução

b) Proposta da Comissão

c) Implicações Macro-Políticas

d) Implicações Micro-Políticas

e) Análise na especialidade

f) Conclusões


O CONTROLO ECONÓMICO-FINANCEIRO NO SECTOR PÚBLICO – ESPECIAL REFERÊNCIA ÀS UNIVERSIDADES – Maria da Conceição da Costa Marques

1. Introdução

2. O controlo interno

3. O controlo externo

4. As auditorias

5. Conclusões

6. Bibliografia


RELATÓRIO DO ORÇAMENTO DE ESTADO 2000


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