A REFORMA FISCAL INADIÁVEL – Joaquim Pina Moura e Ricardo Sá Fernandes
I. A tributação do rendimento das pessoas singulares
Primeiro objectivo: Equidade horizontal e tributação unitária do rendimento
Segundo objectivo: Alargamento da base tributável e tributação simplificada
Terceiro objectivo: Justiça e renovação na tributação familiar
Quarto objectivo: Equidade vertical e progressividade
Quinto objectivo: Personalização de deduções, racionalização de benefícios
II. A tributação do rendimento das pessoas colectivas
Primeiro objectivo: Alargamento da base tributável e tributação simplificada
Segundo objectivo: Reforma da tributação dos grupos de sociedades
Terceiro objectivo: Aperfeiçoamento da base tributável e regime das mais-valias
Quarto objectivo: Aperfeiçoamento da base tributável relativamente a custos e provisões
Quinto objectivo: Medidas para contrariar o planeamento fiscal aduzido
Sexto objectivo: Medidas para impedir a utilização abusiva das zonas francas
Sétimo objectivo: Eliminação da dupla tributação económica de dividendos
Oitavo objectivo: Racionalização de benefícios, estímulo à competitividade
III. Medidas de combate à evasão e fraude fiscais
Primeiro objectivo: Inversão do ónus da prova
Segundo objectivo: Derrogações do sigilo bancário
IV. O desagravamento fiscal
REFLEXÕES DISPERSAS – Rogério Fernandes Ferreira
I. A busca de justiça fiscal?
II. Os impostos são excessivos?
III. É possível romper com a injustiça fiscal?
A REFORMA FISCAL E AS ALTERAÇÕES AO REGIME DO CENTRO INTERNACIONAL DE NEGÓCIOS DA MADEIRA – João Fernandes
Introdução
1. A prova de não residente
2. A proibição, para as entidades financeiras licenciadas a operar no CINM, de efectuar operações com certas entidades não residentes
3. Novo regime de taxas reduzidas
RELAÇÕES COM TERRITÓRIOS DE FISCALIDADE PRIVILEGIADA - ALTERAÇÕES RECENTES – Luís Cabral de Sousa
Introdução
A) Normas com relevância directa
B) Tributação dos rendimentos obtidos por entidades residentes em Estados ou territórios sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável
C) Obrigações das entidades residentes
TRIBUTAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES A PROFISSIONAIS DE BANCA DOS CASINOS – Mário Patinha Antão
Introdução
I. A questão
II. A matéria em análise
III. O acórdão nº 497/97/T
IV. A petição reformulada
V. Apreciação das questões suscitadas
VI. A solução em abstracto
VII. A solução de compromisso
VIII. A solução adoptada
REGIME JURÍDICO DAS DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO – ANOTAÇÃO AO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 19 DE SETEMBRO DE 2000 – Tomás Castro Tavares
VINHOS, MÁQUINAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DESTINADOS À INVESTIGAÇÃO DE FORMAS DE ENERGIA ALTERNATIVA, BEM COMO UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS – IVA SOBRE AS PORTAGENS COBRADAS PELA TRAVESSIA DA PONTE SOBRE O TEJO
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) 8 de Março de 2001
Conclusões do Advogado-Geral F. G. Jacobs
Processo C-276/98
IMPOSIÇÕES INTERNAS – IMPOSTO ESPECIAL QUE INCIDE SOBRE OS VEÍCULOS A MOTOR – VEÍCULOS USADOS
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) 22 de Fevereiro de 2001
Conclusões do Advogado-Geral Nial Fennelly
Processo C-393/98
HARMONIZAÇÃO DE LEGISLAÇÕES FISCAIS – DIRECTIVA 69/335/CEE DO CONSELHO – IMPOSTOS INDIRECTOS QUE INCIDEM SOBRE AS REUNIÕES DE CAPITAIS – EMOLUMENTOS DO REGISTO COMERCIAL CALCULADOS EM FUNÇÃO DO VALOR DA OPERAÇÃO, SEM RELAÇÃO COM O CUSTO REAL
Conclusões do Advogado-Geral Dámaso Ruiz-Jarabo Colomer
Processo C-206/99
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